Como abrir empresa de home care: particular e convênio

Como abrir empresa de home care: particular e convênio

Postado em 11/10/2026

Do atendimento autônomo à empresa com equipe e contratos com operadoras: o caminho regulatório e de gestão para o Enfermeiro que quer fundar o próprio serviço de atenção domiciliar.

Por Equipe Editorial Grupo Nobre. Revisado em 11/10/2026.

Resposta rápidaUma empresa de home care é um Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) e segue a RDC Anvisa nº 11/2006: precisa de licença sanitária, inscrição no CNES, responsável técnico de nível superior, Plano de Atenção Domiciliar para cada paciente, prontuário domiciliar, plano de resíduos e indicadores enviados à vigilância. No Coren, a empresa precisa de Registro de Empresa (Res. Cofen nº 721/2023) e de Enfermeiro Responsável Técnico com CRT (Res. Cofen nº 782/2025). Para atender convênios, a empresa firma contrato escrito com cada operadora.

Do autônomo à empresa: quando dar o passo

A Enfermeira pode começar sozinha, como autônoma, com atendimentos domiciliares pontuais, conforme a Res. Cofen nº 766/2024. A empresa faz sentido quando o serviço passa a envolver equipe de técnicos de enfermagem em escala, internação domiciliar, fornecimento de equipamentos e materiais ou contratos com operadoras e empresas. A partir daí, você deixa de ser só profissional e passa a responder por um serviço de saúde.

Modalidades de atenção domiciliar

ModalidadeO que éExemplo
Visita domiciliarContato pontual para avaliação e plano assistencialAvaliação de risco de queda, orientação após alta
Atendimento ou assistência domiciliarAções programadas e contínuasCurativos, administração de medicamentos, manejo de sondas e cateteres
Internação domiciliarCuidado em tempo integral, semelhante ao hospitalar, com tecnologia especializadaPaciente com ventilação mecânica ou terapia infusional contínua

Passo a passo para abrir a empresa

  1. Defina o escopo e o público. Atendimento domiciliar programado é mais simples de estruturar. Internação domiciliar exige equipe multiprofissional, incluindo médico, plantões 24 horas e retaguarda de remoção.
  2. Abra o CNPJ. Sociedade limitada ou SLU com o CNAE 8712-3/00 (assistência a paciente no domicílio) e, se for o caso, 8650-0/01 (atividades de enfermagem). Objeto social com "atividades de enfermagem".
  3. Monte a sede. A RDC nº 11/2006 pede sede com recepção, área administrativa, área da equipe, almoxarifado e instalações de conforto e higiene.
  4. Elabore os documentos obrigatórios. Regimento interno, manual de normas técnicas, modelo de Plano de Atenção Domiciliar, prontuário domiciliar, Programa de Prevenção e Controle de Infecções e Eventos Adversos e Plano de Gerenciamento de Resíduos (RDC nº 222/2018).
  5. Peça a licença sanitária e o CNES. Nenhum SAD pode funcionar sem licença da vigilância sanitária local.
  6. Registre a empresa no Coren. Registro de Empresa com validade de 3 anos e Enfermeiro Responsável Técnico com CRT.
  7. Estruture a equipe. Técnicos de enfermagem contratados conforme a legislação trabalhista, supervisionados pelo Enfermeiro, com dimensionamento definido pelo Enfermeiro (competência privativa, Res. Cofen nº 766/2024) e educação permanente registrada.
  8. Organize a logística. Fornecedores de materiais e equipamentos com rastreabilidade, manutenção e calibração, transporte adequado e baterias para equipamentos de suporte à vida.
  9. Defina a retaguarda. Fluxo de comunicação 24 horas e de remoção para hospital em caso de urgência.
  10. Monitore os indicadores. A RDC nº 11/2006 exige indicadores mensais e envio do consolidado semestral à vigilância sanitária, em janeiro e julho.

Particular e convênio: como atender os dois

  • Particular: contrato de prestação de serviços com o paciente ou a família, com escopo, valores, horário, materiais incluídos e regras de cancelamento. Tabela própria por visita, por plantão ou por pacote mensal.
  • Convênio: credenciamento junto às operadoras de planos de saúde. A Lei nº 9.656/1998, alterada pela Lei nº 13.003/2014, exige contrato escrito entre operadora e prestador, com valores, prazos e critérios de reajuste. Prepare-se para auditoria de prontuário, autorização prévia e faturamento por guias.
  • Empresas e órgãos públicos: contratos ou licitações para atendimento de colaboradores ou de programas específicos.

Perguntas frequentes

Home care precisa de médico?

Para internação domiciliar, a equipe multiprofissional inclui médico. Para atendimento domiciliar de enfermagem programado, a prescrição médica é necessária quando o cuidado envolve medicamentos ou condutas fora da competência do Enfermeiro.

O Responsável Técnico precisa ser Enfermeiro?

A RDC nº 11/2006 exige responsável técnico de nível superior da área da saúde. Como empresa de enfermagem, o Coren exige Enfermeiro Responsável Técnico com CRT.

Posso contratar técnicos de enfermagem como MEI?

Não. Técnico de Enfermagem também não pode ser MEI, e contratar profissionais com subordinação e escala como PJ gera risco trabalhista.

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Referências

  1. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. RDC nº 11, de 26 de janeiro de 2006. Regulamento técnico de funcionamento de Serviços que prestam Atenção Domiciliar.
  2. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. RDC nº 222/2018. Gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.
  3. Conselho Federal de Enfermagem. Resolução Cofen nº 766/2024. Atenção domiciliar.
  4. Conselho Federal de Enfermagem. Resolução Cofen nº 721/2023 (Registro de Empresa) e nº 782/2025 (Responsabilidade Técnica).
  5. Brasil. Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Lei nº 13.003, de 24 de junho de 2014.
  6. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. CNAE 2.0, subclasses 8712-3/00 e 8650-0/01.
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