Direito de recusa na enfermagem em condições inseguras

Direito de recusa na enfermagem em condições inseguras

Postado em 11/10/2026

Falta de material, equipe insuficiente, ordem fora da sua competência: o Código de Ética garante o direito de recusar ou suspender atividades inseguras, desde que da forma correta.

Por Equipe Editorial Grupo Nobre. Revisado em 11/10/2026.

Resposta rápidaO Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução Cofen nº 564/2017) garante o direito de suspender atividades, individuais ou coletivas, quando o local de trabalho não oferecer condições seguras (art. 13), e de recusar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança (art. 22). A decisão deve ser comunicada por escrito à instituição e ao Coren. O limite é claro: o profissional não pode negar assistência em urgência, emergência, epidemia, desastre ou catástrofe, desde que isso não ofereça risco à sua integridade física (art. 76).

Recusar não é abandonar

Muitos profissionais de enfermagem continuam trabalhando em condições inseguras por medo de serem acusados de abandono de plantão ou omissão de socorro. O Código de Ética trata o tema de forma equilibrada: reconhece o direito de recusa, mas exige que ele seja exercido com responsabilidade, comunicação formal e sem deixar pacientes em situação de urgência desassistidos. Recusar uma atividade insegura é, muitas vezes, a forma de proteger o próprio paciente.

O que o Código de Ética garante

ArtigoDireito ou dever
Art. 13Suspender atividades, individuais ou coletivas, quando o local não oferecer condições seguras ou desrespeitar a legislação, ressalvadas urgência e emergência, comunicando por escrito à instituição e ao Coren
Art. 22Recusar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, à família e à coletividade
Art. 23Requerer ao gestor a quebra do vínculo com o paciente quando houver risco à sua integridade física e moral, comunicando ao Coren e garantindo a continuidade da assistência
Art. 46Recusar executar prescrição sem assinatura e número de registro do prescritor, exceto em urgência e emergência; em caso de erro ou ilegibilidade, esclarecer com o prescritor
Art. 59Dever de aceitar encargos somente quando for técnica, científica e legalmente apto
Art. 62Proibição de executar atividades fora da sua competência ou que não ofereçam segurança
Art. 76Proibição de negar assistência em urgência, emergência, epidemia, desastre ou catástrofe, desde que não haja risco à integridade física do profissional

Situações em que o direito de recusa se aplica

  • Atividade fora da competência: Técnico de Enfermagem designado para atividade privativa do Enfermeiro; Enfermeiro sem capacitação exigida por resolução para determinado procedimento.
  • Falta de condições materiais: ausência de equipamentos de proteção individual, material incompatível com o procedimento, equipamento sem funcionamento seguro.
  • Prescrição irregular: sem assinatura e registro do prescritor, ilegível ou com erro evidente.
  • Risco à integridade: ameaça ou agressão por paciente ou acompanhante, situação abordada pelo art. 23.

Na esfera trabalhista, a Norma Regulamentadora nº 1 também prevê que o trabalhador pode interromper suas atividades quando constatar situação de risco grave e iminente para sua vida e saúde, informando imediatamente o superior hierárquico. A NR-32 trata especificamente da segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde.

Como exercer o direito de recusa passo a passo

  1. Avalie se há urgência ou emergência. Se houver, preste a assistência possível sem se expor a risco físico e registre as condições.
  2. Comunique imediatamente a chefia imediata e, se houver, o Enfermeiro Responsável Técnico, explicando o motivo objetivo da recusa.
  3. Formalize por escrito à instituição, com data, hora, setor, descrição do risco e norma que fundamenta a recusa.
  4. Comunique o Coren, como exige o art. 13 para a suspensão de atividades.
  5. Garanta a continuidade: não saia do plantão sem passar os pacientes a outro profissional; recusar uma atividade não é abandonar o serviço.
  6. Registre no prontuário o que for pertinente ao paciente, como a não realização de um procedimento e o motivo.

Perguntas frequentes

Posso me recusar a trabalhar com equipe reduzida?

Se a falta de pessoal tornar a assistência insegura, formalize a situação à chefia, ao Responsável Técnico e ao Coren. A suspensão de atividades prevista no art. 13 deve ressalvar urgências e emergências e garantir a continuidade do cuidado.

O hospital pode me punir por recusar?

A recusa fundamentada é um direito ético. Formalizar por escrito e comunicar o Coren é o que diferencia o direito de recusa de uma simples falta.

Em greve, posso parar todo o atendimento?

Não. O Código de Ética prevê que, em movimentos reivindicatórios, devem ser mantidos cuidados mínimos que garantam assistência segura.

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Referências

  1. Conselho Federal de Enfermagem. Resolução Cofen nº 564/2017. Aprova o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Brasília: Cofen; 2017.
  2. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1): Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. Brasília: MTE.
  3. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora nº 32 (NR-32): Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde. Brasília: MTE.
  4. Brasil. Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986. Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem. Diário Oficial da União; 1986.
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