Violência contra a mulher: acolhimento e notificação

Violência contra a mulher: acolhimento e notificação

Postado em 11/10/2026

A mulher em situação de violência costuma passar pelo serviço de saúde antes de chegar a qualquer delegacia. Saber reconhecer, cuidar, notificar e encaminhar é dever legal e ético da equipe de enfermagem.

Por Equipe Editorial Grupo Nobre. Revisado em 11/10/2026.

Resposta rápidaOs casos de violência contra a mulher atendidos em serviços de saúde, com indícios ou confirmação, são de notificação compulsória em todo o país (Lei nº 10.778/2003) e devem ser registrados na ficha do Sinan. Desde a Lei nº 13.931/2019, esses casos também devem ser comunicados à autoridade policial em até 24 horas. Na violência sexual, a Lei nº 12.845/2013 garante atendimento hospitalar integral, com profilaxias e apoio psicológico e social. O Enfermeiro deve cuidar, registrar, notificar e informar a mulher sobre cada passo, respeitando o Código de Ética.

Por que a saúde é porta de entrada

A violência contra a mulher aparece no serviço de saúde de formas diretas, como lesões e violência sexual, e indiretas, como dores crônicas sem causa aparente, crises de ansiedade, uso abusivo de álcool, faltas repetidas ao pré-natal, infecções sexualmente transmissíveis de repetição ou gestação não planejada. Muitas vezes a mulher não nomeia a violência na primeira consulta.

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) define violência doméstica e familiar em cinco formas: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Todas têm impacto em saúde e todas podem ser identificadas pela equipe de enfermagem.

Como abordar a mulher

A Organização Mundial da Saúde propõe um apoio de primeira linha que qualquer profissional treinado pode oferecer, resumido em cinco ações:

  1. Escutar com atenção, sem julgamento e sem pressa.
  2. Perguntar sobre necessidades e preocupações, físicas, emocionais e sociais.
  3. Validar o relato, dizendo que ela não tem culpa e que a violência não é aceitável.
  4. Aumentar a segurança, avaliando o risco de nova agressão e construindo um plano de proteção.
  5. Apoiar, conectando a mulher à rede de serviços: assistência social, Centros de Referência, Casa da Mulher Brasileira, Defensoria e delegacia, quando ela desejar.

Converse em local privado, sem a presença do acompanhante, principalmente se ele puder ser o agressor. Explique o que será registrado e por quê. A mulher adulta e capaz é quem decide sobre denúncia criminal, mas a notificação ao sistema de saúde é obrigação do serviço.

Notificação compulsória e comunicação à polícia

InstrumentoO que éBase legal
Notificação no SinanRegistro epidemiológico na ficha de violência interpessoal e autoprovocada, encaminhado à vigilância epidemiológica do municípioLei nº 10.778/2003
Comunicação à autoridade policialEnvio da informação à polícia em até 24 horas, para providências e fins estatísticosLei nº 10.778/2003, § 4º do art. 1º, incluído pela Lei nº 13.931/2019
Atendimento à violência sexualAtendimento emergencial, integral e multidisciplinar em hospitais do SUSLei nº 12.845/2013

A notificação não é denúncia e não depende de confirmação: basta a suspeita fundamentada. Ela alimenta a vigilância, dá visibilidade ao problema e orienta políticas públicas. Cada serviço deve ter um fluxo definido de quem preenche a ficha, para onde ela vai e como é feita a comunicação à autoridade policial.

Violência sexual: o que a lei garante

A Lei nº 12.845/2013 define violência sexual como qualquer forma de atividade sexual não consentida e obriga os hospitais do SUS a oferecer, de forma gratuita:

  • Diagnóstico e tratamento das lesões físicas, inclusive genitais.
  • Apoio médico, psicológico e social imediato.
  • Profilaxia da gravidez e das infecções sexualmente transmissíveis, incluindo coleta de exames para HIV com acompanhamento.
  • Auxílio no registro da ocorrência e encaminhamento ao órgão de medicina legal.
  • Informação sobre os direitos da vítima e os serviços disponíveis.

A lei foi atualizada em 2026 para incluir a coleta de material para exame toxicológico, quando indicada, e a comunicação à autoridade policial em até 24 horas. As profilaxias têm janela de tempo: a profilaxia pós-exposição ao HIV, por exemplo, deve ser iniciada o quanto antes e até 72 horas após a exposição. Por isso, o acolhimento da vítima de violência sexual é prioridade na classificação de risco.

Perguntas frequentes

Preciso de confirmação para notificar?

Não. A lei fala em indícios ou confirmação. A suspeita fundamentada já gera notificação.

Notificar é o mesmo que fazer boletim de ocorrência?

Não. A notificação é um registro de vigilância em saúde. O boletim de ocorrência é uma decisão da mulher adulta e capaz. A comunicação à polícia prevista em lei é feita pelo serviço, mas não substitui a decisão dela de denunciar.

O técnico de enfermagem pode preencher a ficha?

A notificação é responsabilidade de todo profissional de saúde que atende o caso. O fluxo interno define quem preenche e quem revisa, geralmente com participação do Enfermeiro.

Vigilância e rede de cuidado

Notificação, vigilância epidemiológica e trabalho em rede são temas centrais da Pós em Saúde Pública com ênfase em Saúde da Família.

Conhecer o curso

Referências

  1. Brasil. Lei nº 10.778, de 24 de novembro de 2003, com redação dada pela Lei nº 13.931, de 10 de dezembro de 2019. Notificação compulsória dos casos de violência contra a mulher.
  2. Brasil. Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013. Atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual.
  3. Brasil. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).
  4. Conselho Federal de Enfermagem. Resolução Cofen nº 564/2017. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
  5. World Health Organization. Responding to intimate partner violence and sexual violence against women: WHO clinical and policy guidelines. Geneva: WHO; 2013.
  6. World Health Organization. Health care for women subjected to intimate partner violence or sexual violence: a clinical handbook. Geneva: WHO; 2014.
Nós usaremos cookies para melhorar e personalizar sua experiência.