Acidente com perfurocortante: o que fazer, PEP e CAT
Postado em 11/10/2026
Uma picada de agulha exige ação rápida e organizada. Veja o que fazer nos primeiros minutos, quando procurar atendimento, como funciona a profilaxia pós-exposição e quais registros garantem os seus direitos.
Por Equipe Editorial Grupo Nobre. Revisado em 11/10/2026.
Resposta rápidaApós um acidente com perfurocortante, lave imediatamente o local com água e sabão, sem espremer e sem usar substâncias irritantes, e procure o serviço de referência do seu local de trabalho sem demora. A profilaxia pós-exposição (PEP) ao HIV deve começar idealmente nas primeiras 2 horas e, no máximo, em até 72 horas, com duração de 28 dias. A avaliação inclui teste rápido da pessoa fonte, quando possível, e verificação da imunidade para hepatite B. O acidente deve ser notificado no Sinan e, para segurados do INSS, gera emissão de CAT até o primeiro dia útil seguinte.
Os primeiros minutos
A conduta imediata é simples e deve ser automática. Em exposição percutânea ou em pele não íntegra, lave o local com água e sabão em abundância. Em mucosas, como olhos e boca, lave com água ou soro fisiológico. Os manuais do Ministério da Saúde orientam não espremer o local, não fazer cortes para "aumentar o sangramento" e não aplicar substâncias cáusticas, como hipoclorito, porque elas aumentam a área lesionada sem reduzir o risco de transmissão.
Em seguida, comunique a chefia imediata e procure o atendimento definido pelo seu serviço, que pode ser o SESMT, o serviço de controle de infecção, o pronto atendimento ou um serviço de referência da rede. Não espere o fim do plantão: o tempo é determinante para a eficácia da PEP.
Avaliação do risco
O atendimento avalia três elementos: o tipo de exposição, o material biológico envolvido e a situação da pessoa fonte e do profissional exposto.
- Tipo de exposição: lesão percutânea com agulha ou objeto cortante, respingo em mucosa ou contato com pele não íntegra.
- Material de risco: sangue e fluidos com sangue, sêmen, líquidos de serosas (pleural, peritoneal, pericárdico), líquido amniótico, líquor e líquido articular. Urina, fezes, suor, lágrima, vômito e saliva sem sangue não são considerados de risco para HIV.
- Pessoa fonte: sempre que possível, oferecer teste rápido para HIV, sífilis e hepatites B e C, com consentimento. A ausência de teste da fonte não impede o início da PEP quando o HIV não pode ser descartado.
- Profissional exposto: testagem basal e verificação do esquema vacinal e do anti-HBs.
Profilaxia pós-exposição: HIV, hepatite B e hepatite C
| Agente | O que o protocolo prevê |
|---|---|
| HIV | PEP com antirretrovirais, iniciada idealmente nas primeiras 2 horas e até 72 horas após a exposição, por 28 dias. O esquema é definido pelo protocolo vigente do Ministério da Saúde e prescrito pelo serviço de referência. |
| Hepatite B | Profissional vacinado com anti-HBs reagente não precisa de medida adicional. Não vacinado ou com esquema incompleto inicia ou completa a vacinação e, se a fonte for HBsAg reagente, recebe também imunoglobulina humana anti-hepatite B. |
| Hepatite C | Não há profilaxia específica. O profissional faz seguimento laboratorial para diagnóstico e tratamento precoces, se necessário. |
| Sífilis | Testagem e seguimento conforme o protocolo. |
O seguimento sorológico do profissional inclui retestagem para HIV em 30 e 90 dias e para as hepatites B e C em 90 e 180 dias, segundo o protocolo do Ministério da Saúde. Durante o acompanhamento, orienta-se usar preservativo nas relações sexuais e não doar sangue.
Notificação e CAT: por que registrar
O acidente de trabalho com exposição a material biológico é de notificação compulsória e deve ser registrado na ficha específica do Sinan. A notificação alimenta a vigilância em saúde do trabalhador e ajuda a identificar setores e procedimentos de maior risco.
Para trabalhadores segurados pelo INSS, a Lei nº 8.213/1991, art. 22, determina que a empresa comunique o acidente à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência, por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Se a empresa não emitir, o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato, o médico que o atendeu ou qualquer autoridade pública podem fazê-lo. A CAT é o documento que protege o trabalhador caso surja uma doença relacionada ao acidente no futuro. Servidores públicos de regime próprio seguem o fluxo do respectivo órgão.
Perguntas frequentes
A pessoa fonte é obrigada a fazer o teste?
Não. A testagem da fonte depende de consentimento. Se ela recusar ou não puder ser identificada, a conduta é definida considerando a fonte como desconhecida.
Passaram 48 horas. Ainda vale procurar atendimento?
Sim. A PEP para HIV pode ser iniciada em até 72 horas, embora a eficácia seja maior quanto mais cedo começar. Após esse prazo, ainda é importante a avaliação para hepatite B, testagem e notificação.
Preciso ser afastado do trabalho?
Em geral, não. O afastamento depende de avaliação individual. O seguimento pode ser feito enquanto o profissional trabalha.
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Referências
- Brasil. Ministério da Saúde. Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Profilaxia Pós-Exposição (PEP) de Risco à Infecção pelo HIV, IST e Hepatites Virais. Brasília: Ministério da Saúde; versão vigente.
- Brasil. Ministério da Saúde. Exposição a materiais biológicos. Série A. Normas e Manuais Técnicos. Saúde do Trabalhador, Protocolos de Complexidade Diferenciada. Brasília: Ministério da Saúde; 2006.
- Brasil. Ministério da Saúde. Guia de Vigilância em Saúde. Capítulo: Acidente de trabalho com exposição a material biológico. Brasília: Ministério da Saúde.
- Brasil. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. Art. 22.
- Brasil. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora nº 32 (NR-32): Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde.
