Assédio moral na enfermagem: como identificar e denunciar
Postado em 11/10/2026
Humilhações repetidas, isolamento e ameaças veladas não fazem parte do trabalho. Saiba reconhecer o assédio moral, separar o que é conflito do que é violência e quais caminhos existem para denunciar.
Por Equipe Editorial Grupo Nobre. Revisado em 11/10/2026.
Resposta rápidaAssédio moral é a exposição repetida e prolongada do trabalhador a situações humilhantes, constrangedoras ou de isolamento, que atingem sua dignidade e sua saúde. Uma cobrança pontual ou um conflito isolado não caracterizam assédio. Para denunciar, registre os episódios com datas e testemunhas e procure os canais internos (ouvidoria, comissão de prevenção de assédio, RH), o sindicato, o Ministério Público do Trabalho e, quando houver infração ética, o Coren. O Código de Ética da enfermagem proíbe expressamente o assédio moral entre profissionais.
O que é e o que não é assédio moral
O assédio moral se caracteriza pela repetição e pela intenção ou efeito de desqualificar, isolar ou desestabilizar uma pessoa. Pode partir de um chefe (vertical descendente), de colegas no mesmo nível (horizontal) ou até de subordinados contra a chefia (vertical ascendente). Também existe o assédio organizacional, quando a própria gestão adota práticas abusivas como método, por exemplo metas impossíveis com exposição pública de quem não as cumpre.
| Pode ser assédio moral | Em geral não é assédio |
|---|---|
| Gritos, ironias e humilhações em público, de forma repetida | Uma discussão pontual, seguida de diálogo |
| Retirar tarefas para isolar ou dar tarefas impossíveis para expor ao erro | Redistribuição de tarefas com critério técnico e comunicada |
| Escalas usadas como punição, sem justificativa | Mudança de escala por necessidade do serviço, com regras claras |
| Ignorar, excluir de comunicações, espalhar boatos | Feedback sobre desempenho feito em particular e com respeito |
| Ameaças constantes de demissão ou de "processo no Coren" | Orientação formal sobre uma falha, com registro e possibilidade de defesa |
O assédio sexual é diferente: é crime previsto no art. 216-A do Código Penal e envolve constranger alguém com intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se de superioridade hierárquica. Ele deve ser denunciado também à polícia.
Os efeitos na saúde e no cuidado
Viver sob assédio provoca ansiedade, insônia, sintomas depressivos, adoecimento físico e afastamentos. Na enfermagem, o ambiente de medo também afeta a segurança do paciente: profissionais intimidados tendem a não questionar prescrições duvidosas, a esconder erros e a evitar pedir ajuda. Combater o assédio é, portanto, também uma questão de qualidade assistencial.
Como reunir provas
- Anote cada episódio logo após o ocorrido: data, hora, local, o que foi dito ou feito e quem presenciou.
- Guarde registros escritos: e-mails, mensagens, escalas alteradas, advertências sem fundamento.
- Identifique testemunhas e converse com colegas que passaram pela mesma situação.
- Procure atendimento de saúde se houver sintomas. Relatórios médicos e psicológicos registram o impacto.
- Evite reagir no mesmo tom. Mantenha a postura profissional, o que fortalece sua posição.
Onde denunciar
- Canais internos: ouvidoria, comitê de ética, RH e a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA). A Lei nº 14.457/2022 alterou a CLT e exige que empresas obrigadas a ter CIPA mantenham regras de conduta sobre assédio, canal de denúncias com preservação do anonimato e capacitações periódicas.
- Sindicato da categoria: orienta e pode acompanhar a denúncia.
- Ministério Público do Trabalho: recebe denúncias, inclusive pelo site, e atua em casos coletivos e de assédio organizacional.
- Coren: quando o assédio parte de profissional de enfermagem, configura infração ética e pode ser denunciado ao Conselho Regional.
- Justiça do Trabalho: para reparação de danos, com orientação de advogado ou do sindicato.
- Servidores públicos: corregedoria, ouvidoria e comissões do próprio órgão.
Perguntas frequentes
Um único episódio grave pode ser assédio?
Em regra, o assédio moral pressupõe repetição. Um episódio isolado e grave, porém, pode configurar outra infração, como injúria ou dano moral, e também deve ser registrado.
Posso gravar a conversa com o meu chefe?
A gravação feita por um dos participantes da conversa costuma ser aceita como prova pelos tribunais, mas cada caso tem particularidades. Busque orientação jurídica antes de usar a gravação.
Vou sofrer retaliação se denunciar?
A lei exige que os canais preservem o anonimato do denunciante. Retaliação após denúncia também pode ser denunciada e reforça a prova do assédio.
Gestão de pessoas, comunicação e clima organizacional no MBA em Gerenciamento em Enfermagem.
Referências
- Brasil. Lei nº 14.457, de 21 de setembro de 2022. Institui o Programa Emprega + Mulheres e altera a Consolidação das Leis do Trabalho.
- Brasil. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Art. 216-A.
- Conselho Federal de Enfermagem. Resolução Cofen nº 564/2017. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
- Hirigoyen MF. Assédio moral: a violência perversa no cotidiano. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil; 2000.
- Brasil. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024.
