Assédio moral na enfermagem: como identificar e denunciar

Assédio moral na enfermagem: como identificar e denunciar

Postado em 11/10/2026

Humilhações repetidas, isolamento e ameaças veladas não fazem parte do trabalho. Saiba reconhecer o assédio moral, separar o que é conflito do que é violência e quais caminhos existem para denunciar.

Por Equipe Editorial Grupo Nobre. Revisado em 11/10/2026.

Resposta rápidaAssédio moral é a exposição repetida e prolongada do trabalhador a situações humilhantes, constrangedoras ou de isolamento, que atingem sua dignidade e sua saúde. Uma cobrança pontual ou um conflito isolado não caracterizam assédio. Para denunciar, registre os episódios com datas e testemunhas e procure os canais internos (ouvidoria, comissão de prevenção de assédio, RH), o sindicato, o Ministério Público do Trabalho e, quando houver infração ética, o Coren. O Código de Ética da enfermagem proíbe expressamente o assédio moral entre profissionais.

O que é e o que não é assédio moral

O assédio moral se caracteriza pela repetição e pela intenção ou efeito de desqualificar, isolar ou desestabilizar uma pessoa. Pode partir de um chefe (vertical descendente), de colegas no mesmo nível (horizontal) ou até de subordinados contra a chefia (vertical ascendente). Também existe o assédio organizacional, quando a própria gestão adota práticas abusivas como método, por exemplo metas impossíveis com exposição pública de quem não as cumpre.

Pode ser assédio moralEm geral não é assédio
Gritos, ironias e humilhações em público, de forma repetidaUma discussão pontual, seguida de diálogo
Retirar tarefas para isolar ou dar tarefas impossíveis para expor ao erroRedistribuição de tarefas com critério técnico e comunicada
Escalas usadas como punição, sem justificativaMudança de escala por necessidade do serviço, com regras claras
Ignorar, excluir de comunicações, espalhar boatosFeedback sobre desempenho feito em particular e com respeito
Ameaças constantes de demissão ou de "processo no Coren"Orientação formal sobre uma falha, com registro e possibilidade de defesa

O assédio sexual é diferente: é crime previsto no art. 216-A do Código Penal e envolve constranger alguém com intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se de superioridade hierárquica. Ele deve ser denunciado também à polícia.

Os efeitos na saúde e no cuidado

Viver sob assédio provoca ansiedade, insônia, sintomas depressivos, adoecimento físico e afastamentos. Na enfermagem, o ambiente de medo também afeta a segurança do paciente: profissionais intimidados tendem a não questionar prescrições duvidosas, a esconder erros e a evitar pedir ajuda. Combater o assédio é, portanto, também uma questão de qualidade assistencial.

Como reunir provas

  1. Anote cada episódio logo após o ocorrido: data, hora, local, o que foi dito ou feito e quem presenciou.
  2. Guarde registros escritos: e-mails, mensagens, escalas alteradas, advertências sem fundamento.
  3. Identifique testemunhas e converse com colegas que passaram pela mesma situação.
  4. Procure atendimento de saúde se houver sintomas. Relatórios médicos e psicológicos registram o impacto.
  5. Evite reagir no mesmo tom. Mantenha a postura profissional, o que fortalece sua posição.

Onde denunciar

  • Canais internos: ouvidoria, comitê de ética, RH e a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA). A Lei nº 14.457/2022 alterou a CLT e exige que empresas obrigadas a ter CIPA mantenham regras de conduta sobre assédio, canal de denúncias com preservação do anonimato e capacitações periódicas.
  • Sindicato da categoria: orienta e pode acompanhar a denúncia.
  • Ministério Público do Trabalho: recebe denúncias, inclusive pelo site, e atua em casos coletivos e de assédio organizacional.
  • Coren: quando o assédio parte de profissional de enfermagem, configura infração ética e pode ser denunciado ao Conselho Regional.
  • Justiça do Trabalho: para reparação de danos, com orientação de advogado ou do sindicato.
  • Servidores públicos: corregedoria, ouvidoria e comissões do próprio órgão.

Perguntas frequentes

Um único episódio grave pode ser assédio?

Em regra, o assédio moral pressupõe repetição. Um episódio isolado e grave, porém, pode configurar outra infração, como injúria ou dano moral, e também deve ser registrado.

Posso gravar a conversa com o meu chefe?

A gravação feita por um dos participantes da conversa costuma ser aceita como prova pelos tribunais, mas cada caso tem particularidades. Busque orientação jurídica antes de usar a gravação.

Vou sofrer retaliação se denunciar?

A lei exige que os canais preservem o anonimato do denunciante. Retaliação após denúncia também pode ser denunciada e reforça a prova do assédio.

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Referências

  1. Brasil. Lei nº 14.457, de 21 de setembro de 2022. Institui o Programa Emprega + Mulheres e altera a Consolidação das Leis do Trabalho.
  2. Brasil. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Art. 216-A.
  3. Conselho Federal de Enfermagem. Resolução Cofen nº 564/2017. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
  4. Hirigoyen MF. Assédio moral: a violência perversa no cotidiano. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil; 2000.
  5. Brasil. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024.
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