Atendimento pré-hospitalar: atuação do Enfermeiro no SAMU

Atendimento pré-hospitalar: atuação do Enfermeiro no SAMU

Postado em 11/10/2026

Da central de regulação à cena do acidente, o Enfermeiro tem papel definido em norma no atendimento pré-hospitalar móvel. Entenda a composição das equipes, as competências e a capacitação exigida.

Por Equipe Editorial Grupo Nobre. Revisado em 11/10/2026.

Resposta rápidaO atendimento pré-hospitalar (APH) móvel leva a assistência até a vítima, por meio de serviços como o SAMU 192, e se integra à Rede de Atenção às Urgências do SUS. A Resolução Cofen nº 713/2022 define que, no suporte avançado de vida, a assistência de enfermagem é privativa do Enfermeiro, que atua com o médico e o condutor; no suporte intermediário, o Enfermeiro conduz a assistência com um técnico de enfermagem ou outro Enfermeiro; e, no suporte básico, a equipe mínima é o técnico de enfermagem com o condutor. A norma também trata da atuação do Enfermeiro na central de regulação, da motolância, do APH aquaviário e da capacitação mínima com recertificação.

O que é o atendimento pré-hospitalar móvel

O APH móvel é o primeiro atendimento prestado fora do hospital, no local do agravo, seguido do transporte para o serviço de saúde adequado. No SUS, ele faz parte da Rede de Atenção às Urgências instituída pela Portaria GM/MS nº 1.600/2011, que tem entre seus componentes o SAMU 192 e suas centrais de regulação, as salas de estabilização, as UPAs 24h e o componente hospitalar. A organização técnica dos sistemas de urgência tem como marco a Portaria GM/MS nº 2.048/2002, que também é a base da capacitação exigida das equipes.

O APH acontece em ambiente não controlado, o que exige avaliação de cena, decisão rápida com poucos recursos e comunicação constante com a regulação.

Composição das equipes segundo a Resolução Cofen nº 713/2022

ModalidadeEquipe de enfermagemObservação
Suporte básico de vida (SBV)No mínimo, técnico de enfermagem e condutorO técnico realiza procedimentos de suporte básico e não assume cuidados de alta complexidade sem supervisão direta do Enfermeiro, salvo risco iminente de morte
Suporte intermediário de vida (SIV)Enfermeiro com técnico de enfermagem ou outro Enfermeiro, e condutorUnidade de suporte avançado sem médico pode funcionar como SIV
Suporte avançado de vida (SAV)Enfermeiro, com médico e condutorA assistência de enfermagem é privativa do Enfermeiro

A resolução também permite que técnicos e auxiliares façam remoções simples e eletivas de pacientes sem risco de morte. Ela revogou normas anteriores do Cofen sobre o tema, como as Resoluções nº 375/2011, nº 379/2011 e nº 655/2020.

O que o Enfermeiro faz na cena e na viatura

Na cena, a atuação segue uma sequência previsível, mesmo quando o cenário é caótico:

  1. Segurança da cena e biossegurança. Avaliar riscos para equipe, vítima e terceiros antes de abordar.
  2. Avaliação primária. Controle de hemorragia exsanguinante, via aérea com proteção da coluna cervical, respiração, circulação, estado neurológico e exposição, conforme o protocolo do serviço.
  3. Intervenções dentro da competência. Acesso venoso ou intraósseo, oxigenoterapia, dispositivos extraglóticos quando previstos em protocolo, imobilização e prevenção de hipotermia.
  4. Comunicação com a regulação. Passar o caso de forma objetiva e receber a definição do destino.
  5. Transporte e passagem do caso. Reavaliar durante o trajeto, registrar e transmitir as informações à equipe que recebe a vítima.

A sequência XABCDE está detalhada no post Atendimento inicial ao trauma: XABCDE passo a passo.

Central de regulação, motolância e APH aquaviário

A Resolução Cofen nº 713/2022 reconhece o Enfermeiro também na Central de Regulação das Urgências, com funções de supervisão e apoio, como orientar equipes em campo à distância, acompanhar a movimentação das viaturas e supervisionar os técnicos auxiliares de regulação médica e os operadores de rádio. A regulação médica das urgências continua sendo atribuição do médico regulador.

Para a motolância, a norma exige que o profissional cumpra o programa mínimo do Ministério da Saúde e o curso de condutor de veículo de emergência do Contran, com capacitação presencial em urgência sobre motocicleta. No APH aquaviário, a tripulação de pequenas embarcações precisa de certificação em curso da Marinha do Brasil ou equivalente nos serviços privados.

Capacitação: o que a norma exige

Com base na Portaria GM/MS nº 2.048/2002, a resolução fixa carga horária mínima de capacitação inicial de 130 horas para Enfermeiros e de 154 horas para técnicos de enfermagem, além de um módulo de salvamento, com recertificação pelo menos a cada dois anos. Recomenda ainda período de prática supervisionada no início da atuação.

Na prática, o Enfermeiro que vai para o APH precisa dominar o atendimento ao trauma, as emergências clínicas, a abordagem de via aérea, o controle de hemorragias e o transporte seguro. O curso de Emergências Traumáticas no Atendimento Pré-hospitalar do Grupo Nobre trabalha esses conteúdos voltados à vítima de trauma, como complemento à formação exigida pelo serviço em que o profissional vai atuar.

Perguntas frequentes

Técnico de enfermagem pode atuar sozinho na ambulância?

No suporte básico de vida, a equipe mínima é o técnico de enfermagem com o condutor, conforme a Resolução Cofen nº 713/2022. Ele não deve assumir cuidados de alta complexidade sem supervisão direta do Enfermeiro, exceto em risco iminente de morte.

O que é o suporte intermediário de vida?

É a modalidade em que o Enfermeiro conduz a assistência, com técnico de enfermagem ou outro Enfermeiro e condutor, sem médico na viatura. Unidades de suporte avançado sem médico podem funcionar nessa modalidade.

Preciso de pós-graduação para trabalhar no SAMU?

A norma exige capacitação mínima e recertificação, não pós-graduação. Concursos e processos seletivos podem pedir títulos ou experiência, por isso confira o edital.

Atendimento ao trauma fora do hospital

Avaliação de cena, XABCDE, controle de hemorragia e transporte da vítima de trauma.

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Referências

  1. Conselho Federal de Enfermagem. Resolução Cofen nº 713/2022. Atuação dos profissionais de enfermagem no atendimento pré-hospitalar móvel terrestre e aquaviário. Brasília: Cofen; 2022.
  2. Brasil. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 2.048, de 5 de novembro de 2002. Regulamento técnico dos sistemas estaduais de urgência e emergência.
  3. Brasil. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 1.600, de 7 de julho de 2011. Reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS.
  4. Brasil. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 1.010, de 21 de maio de 2012. Redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências.
  5. Brasil. Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986. Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem.
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