Prescrição de medicamentos pelo Enfermeiro: Resolução 801/2026

Prescrição de medicamentos pelo Enfermeiro: Resolução 801/2026

Postado em 11/10/2026

A norma de janeiro de 2026 organizou a prescrição de medicamentos pelo Enfermeiro. Veja o que mudou, o que exige e o que não autoriza.

Por Equipe Editorial Grupo Nobre. Revisado em 11/10/2026.

Resposta rápidaA Resolução Cofen nº 801/2026 estabelece que o Enfermeiro prescreve medicamentos na consulta de enfermagem, com base em protocolos e rotinas aprovados pelo serviço de saúde ou em protocolos de programas de saúde pública, como já previa a Lei nº 7.498/1986. A receita deve identificar o protocolo e o ano, a instituição e o CNPJ, o prescritor com número do Coren, o paciente e o medicamento pelo nome genérico, com via e posologia. O Anexo II traz um rol exemplificativo, que serviços e gestores podem ampliar.

De onde vem a prescrição do Enfermeiro

A prescrição de medicamentos pelo Enfermeiro não nasceu em 2026. A Lei nº 7.498/1986 (art. 11, inciso II, alínea "c") e o Decreto nº 94.406/1987 já previam que o Enfermeiro, como integrante da equipe de saúde, prescreve medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição. A Resolução Cofen nº 801/2026 organiza essa atuação e padroniza a receita.

O que a resolução estabelece

  • A prescrição é feita na consulta de enfermagem, dentro do Processo de Enfermagem.
  • Deve se fundamentar em protocolos e rotinas aprovados pelo serviço de saúde ou em protocolos de programas de saúde pública.
  • Vale para qualquer serviço de saúde: atenção primária, hospitais, ambulatórios, atenção domiciliar e cuidados paliativos.
  • Eventos adversos devem ser notificados à vigilância e à farmacovigilância.

O que a receita precisa ter

Item obrigatórioExemplo
Protocolo usado e anoProtocolo de IST do serviço, 2025
Instituição e CNPJUnidade de saúde e CNPJ
PrescritorNome legível, categoria, número do Coren e assinatura física ou eletrônica
DataData de emissão
PacienteNome completo ou nome social e outro identificador, como CPF ou data de nascimento
MedicamentoNome genérico, via e posologia, em receituário simples ou sujeito à retenção, conforme os modelos da resolução

O rol de medicamentos (Anexo II)

O Anexo II é um rol exemplificativo, baseado em medicamentos incorporados pelo Ministério da Saúde em programas nacionais. Ele se organiza em áreas: IST e saúde sexual; contracepção; profilaxias pré e pós-exposição ao HIV; saúde da mulher; pré-natal; saúde da criança; tuberculose e hanseníase; diabetes, hipertensão e risco cardiovascular; tabagismo; e dengue. Estados, municípios e serviços podem ampliar a lista, desde que com base em evidências e em protocolo aprovado.

Perguntas frequentes

Enfermeiro pode prescrever antibiótico?

Sim, quando o medicamento consta em protocolo aprovado pelo serviço ou em programa de saúde pública e a prescrição é feita na consulta de enfermagem.

Enfermeiro pode prescrever sem protocolo?

Não. A Resolução Cofen nº 801/2026 exige fundamentação em protocolo ou rotina aprovada ou em programa de saúde pública.

A receita do Enfermeiro vale na farmácia?

Sim, quando cumpre os requisitos da norma e o medicamento é dispensável conforme a legislação sanitária.

O rol do Anexo II é fechado?

Não. É exemplificativo e pode ser ampliado por gestores e serviços, com base em evidências e protocolo aprovado.

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Referências

  1. Conselho Federal de Enfermagem. Resolução Cofen nº 801, de 14 de janeiro de 2026. Estabelece diretrizes para a prescrição de medicamentos pelo enfermeiro. Brasília: Cofen; 2026.
  2. Brasil. Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986. Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem. Diário Oficial da União; 1986.
  3. Brasil. Decreto nº 94.406, de 8 de junho de 1987. Regulamenta a Lei nº 7.498/1986.
  4. Conselho Federal de Enfermagem. Resolução Cofen nº 736, de 17 de janeiro de 2024. Dispõe sobre a implementação do Processo de Enfermagem em todo contexto socioambiental onde ocorre o cuidado de enfermagem.
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