Ultrassonografia obstétrica: quem pode fazer na enfermagem
Postado em 11/10/2026
A ultrassonografia obstétrica tem regra própria no Cofen, mais restrita que a do POCUS. Entenda quem pode, onde e com quais limites.
Por Equipe Editorial Grupo Nobre. Revisado em 11/10/2026.
Resposta rápidaPela Resolução Cofen nº 627/2020, a ultrassonografia obstétrica é privativa do Enfermeiro Obstétrico na equipe de enfermagem, ou seja, do Enfermeiro com título de especialista em obstetrícia registrado no Coren. Exige capacitação específica, é normatizada para locais de assistência obstétrica no âmbito do SUS e veda a emissão de laudo. O Enfermeiro generalista pode estudar ultrassonografia obstétrica, mas só realiza o exame na prática após obter o título de Enfermeiro Obstétrico.
O que diz a norma
| Ponto | Resolução Cofen nº 627/2020 |
|---|---|
| Quem pode | Enfermeiro Obstétrico registrado no Coren (privativo na equipe de enfermagem) |
| Requisito | Capacitação específica em ultrassonografia obstétrica |
| Onde | Locais de assistência obstétrica no âmbito do SUS |
| Laudo | Vedado |
| Registro | No Processo de Enfermagem |
Por que a regra é mais restrita que a do POCUS
O POCUS (Resolução Cofen nº 679/2021) é ferramenta de apoio ao cuidado de qualquer Enfermeiro capacitado. Já a ultrassonografia obstétrica envolve avaliação da gestação e do feto, dentro de uma área com atribuições legais específicas do Enfermeiro Obstétrico, previstas na Lei nº 7.498/1986 e na Resolução Cofen nº 516/2016. Por isso, a norma exige a especialidade.
Para que serve na assistência obstétrica
- Apoio à tomada de decisão no pré-natal e no trabalho de parto, conforme protocolos.
- Avaliação de situações como apresentação fetal, vitalidade e líquido amniótico, para encaminhamento oportuno.
- Agilidade em serviços com pouca disponibilidade de exames de imagem.
Perguntas frequentes
Enfermeiro generalista pode fazer ultrassom obstétrico?
Não. Na equipe de enfermagem, a ultrassonografia obstétrica é privativa do Enfermeiro Obstétrico, conforme a Resolução Cofen nº 627/2020.
Enfermeiro Obstétrico pode emitir laudo de ultrassom?
Não. A resolução veda a emissão de laudo.
Posso fazer o curso antes de ter o título?
Pode estudar e se capacitar, mas a realização do exame na assistência depende do título de Enfermeiro Obstétrico registrado no Coren.
Para Enfermeiros Obstétricos e para quem está construindo esse caminho, com conteúdo alinhado à Resolução 627/2020.
Referências
- Conselho Federal de Enfermagem. Resolução Cofen nº 627, de 4 de março de 2020. Normatiza a realização de Ultrassonografia Obstétrica por Enfermeiro Obstétrico.
- Conselho Federal de Enfermagem. Resolução Cofen nº 516/2016. Atuação e responsabilidade do Enfermeiro, Enfermeiro Obstétrico e Obstetriz. Brasília: Cofen; 2016.
- Conselho Federal de Enfermagem. Resolução Cofen nº 679/2021. Aprova a normatização da realização de ultrassonografia à beira do leito e no ambiente pré-hospitalar por Enfermeiro. Brasília: Cofen; 2021.
- Brasil. Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986. Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem. Diário Oficial da União; 1986.
