Ultrassonografia obstétrica: quem pode fazer na enfermagem

Ultrassonografia obstétrica: quem pode fazer na enfermagem

Postado em 11/10/2026

A ultrassonografia obstétrica tem regra própria no Cofen, mais restrita que a do POCUS. Entenda quem pode, onde e com quais limites.

Por Equipe Editorial Grupo Nobre. Revisado em 11/10/2026.

Resposta rápidaPela Resolução Cofen nº 627/2020, a ultrassonografia obstétrica é privativa do Enfermeiro Obstétrico na equipe de enfermagem, ou seja, do Enfermeiro com título de especialista em obstetrícia registrado no Coren. Exige capacitação específica, é normatizada para locais de assistência obstétrica no âmbito do SUS e veda a emissão de laudo. O Enfermeiro generalista pode estudar ultrassonografia obstétrica, mas só realiza o exame na prática após obter o título de Enfermeiro Obstétrico.

O que diz a norma

PontoResolução Cofen nº 627/2020
Quem podeEnfermeiro Obstétrico registrado no Coren (privativo na equipe de enfermagem)
RequisitoCapacitação específica em ultrassonografia obstétrica
OndeLocais de assistência obstétrica no âmbito do SUS
LaudoVedado
RegistroNo Processo de Enfermagem

Por que a regra é mais restrita que a do POCUS

O POCUS (Resolução Cofen nº 679/2021) é ferramenta de apoio ao cuidado de qualquer Enfermeiro capacitado. Já a ultrassonografia obstétrica envolve avaliação da gestação e do feto, dentro de uma área com atribuições legais específicas do Enfermeiro Obstétrico, previstas na Lei nº 7.498/1986 e na Resolução Cofen nº 516/2016. Por isso, a norma exige a especialidade.

Para que serve na assistência obstétrica

  • Apoio à tomada de decisão no pré-natal e no trabalho de parto, conforme protocolos.
  • Avaliação de situações como apresentação fetal, vitalidade e líquido amniótico, para encaminhamento oportuno.
  • Agilidade em serviços com pouca disponibilidade de exames de imagem.

Perguntas frequentes

Enfermeiro generalista pode fazer ultrassom obstétrico?

Não. Na equipe de enfermagem, a ultrassonografia obstétrica é privativa do Enfermeiro Obstétrico, conforme a Resolução Cofen nº 627/2020.

Enfermeiro Obstétrico pode emitir laudo de ultrassom?

Não. A resolução veda a emissão de laudo.

Posso fazer o curso antes de ter o título?

Pode estudar e se capacitar, mas a realização do exame na assistência depende do título de Enfermeiro Obstétrico registrado no Coren.

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Referências

  1. Conselho Federal de Enfermagem. Resolução Cofen nº 627, de 4 de março de 2020. Normatiza a realização de Ultrassonografia Obstétrica por Enfermeiro Obstétrico.
  2. Conselho Federal de Enfermagem. Resolução Cofen nº 516/2016. Atuação e responsabilidade do Enfermeiro, Enfermeiro Obstétrico e Obstetriz. Brasília: Cofen; 2016.
  3. Conselho Federal de Enfermagem. Resolução Cofen nº 679/2021. Aprova a normatização da realização de ultrassonografia à beira do leito e no ambiente pré-hospitalar por Enfermeiro. Brasília: Cofen; 2021.
  4. Brasil. Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986. Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem. Diário Oficial da União; 1986.
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