Impostos do Enfermeiro empreendedor: o que fazer sem contador
Postado em 11/10/2026
Recolher os próprios tributos é possível e começa simples. O segredo é escolher o modelo certo e manter tudo organizado desde o primeiro atendimento.
Por Equipe Editorial Grupo Nobre. Revisado em 11/10/2026.
Resposta rápidaComo autônomo pessoa física, o Enfermeiro recolhe o imposto de renda mensal pelo carnê-leão (DARF até o último dia útil do mês seguinte) e o INSS pela GPS (até o dia 15 do mês seguinte), sem precisar de contador. Com CNPJ no Simples Nacional, o imposto sai em uma guia única, o DAS, apurada mensalmente no PGDAS-D até o dia 20, mais a declaração anual (DEFIS). Com pró-labore e funcionários entram eSocial e DCTFWeb, e aí o contador costuma compensar.
Modelo 1. Autônomo pessoa física
É o jeito mais simples de começar a atender particulares, sem CNPJ e sem custo fixo. Você emite recibo com o seu nome, CPF e número do Coren, e recolhe dois tributos.
Imposto de renda pelo carnê-leão
- Entre no e-CAC da Receita Federal com a conta gov.br e acesse o Carnê-Leão.
- Lance cada recebimento de pessoa física, com o CPF de quem pagou.
- Lance as despesas do Livro Caixa ligadas à atividade, como material de consumo dos atendimentos e anuidade do Coren (despesas de locomoção, em regra, não são dedutíveis), guardando os comprovantes.
- O sistema calcula o imposto pela tabela mensal e gera o DARF, que vence no último dia útil do mês seguinte ao recebimento.
Em 2026, com a Lei nº 15.270/2025, rendimentos mensais de até R$ 5 mil ficam isentos e há redução gradual até R$ 7.350. Os valores do carnê-leão são importados na declaração anual.
INSS como contribuinte individual
| Opção | Código da GPS | Valor mínimo em 2026 | O que garante |
|---|---|---|---|
| Plano normal (20%) | 1007 | R$ 324,20 (20% de R$ 1.621) | Todos os benefícios do contribuinte individual, inclusive contagem para certidão de tempo de contribuição. |
| Plano simplificado (11%) | 1163 | R$ 178,31 | Aposentadoria por idade, benefícios por incapacidade, salário-maternidade e pensão para dependentes. Não gera certidão de tempo de contribuição. |
A GPS é emitida no site da Receita Federal ou do INSS e vence no dia 15 do mês seguinte. Quem estiver no plano de 11% pode complementar depois para 20% com o código 1295. Se você também tem vínculo CLT, as contribuições se somam até o teto do INSS.
ISS municipal
Algumas prefeituras exigem inscrição do autônomo e cobram ISS em valor fixo anual. Consulte a secretaria de finanças da sua cidade.
Modelo 2. Empresa no Simples Nacional
Com o CNPJ de enfermagem (CNAE 8650-0/01), os tributos federais, a contribuição previdenciária patronal e o ISS são pagos em uma única guia, o DAS.
Como apurar e pagar o DAS
- No Portal do Simples Nacional, acesse o PGDAS-D com o certificado digital ou código de acesso.
- Informe a receita bruta do mês, separada por atividade.
- O sistema calcula a alíquota efetiva com base no faturamento dos últimos 12 meses e gera o DAS, que vence no dia 20 do mês seguinte.
- Uma vez por ano, entregue a DEFIS, com informações socioeconômicas e fiscais da empresa.
Fator R: o que mais pesa na conta
Enfermagem fica no Anexo V do Simples, com alíquota inicial de 15,5%. Se a folha de pagamento dos últimos 12 meses (salários, pró-labore e encargos) for igual ou maior que 28% da receita bruta no mesmo período, a empresa é tributada pelo Anexo III, com alíquota inicial de 6%. Por isso, muitos profissionais definem um pró-labore compatível com o faturamento.
| Exemplo de 12 meses | Valor |
|---|---|
| Faturamento | R$ 120.000 |
| Folha mínima para Fator R de 28% | R$ 33.600 (cerca de R$ 2.800 por mês de pró-labore e encargos) |
| Resultado | Tributação pelo Anexo III em vez do Anexo V |
O exemplo é ilustrativo. A conta real depende do seu faturamento e das faixas do Simples vigentes.
Onde entra o contador
O que você consegue fazer sozinha com organização: recibos, carnê-leão, GPS e, no Simples, a apuração do DAS. O que costuma exigir um profissional de contabilidade: pró-labore com retenção de 11% de INSS e envio ao eSocial e à DCTFWeb, folha de funcionários, escrituração exigida das empresas do Simples, planejamento do Fator R e mudança de faixa. Na dúvida, compare o custo do contador com a economia tributária que ele pode gerar.
Perguntas frequentes
Atendo poucos pacientes. Preciso abrir empresa para pagar imposto?
Não. Como autônomo, você recolhe imposto de renda pelo carnê-leão e INSS pela GPS. A empresa passa a valer a pena quando você precisa de nota fiscal ou quando o volume cresce.
Posso deduzir despesas no carnê-leão?
Sim, as despesas necessárias à atividade, lançadas no Livro Caixa e comprovadas, como material de consumo usado nos atendimentos.
Pago INSS no CLT e como autônomo?
As contribuições se somam até o teto. Se o desconto do CLT já atinge o teto, não há contribuição adicional obrigatória sobre a renda autônoma.
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Referências
- Brasil. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 18 (anexos III e V e Fator R).
- Brasil. Comitê Gestor do Simples Nacional. Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.
- Brasil. Lei nº 15.270, de 2025. Altera a tributação do imposto de renda da pessoa física a partir de 2026.
- Brasil. Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 21 (contribuinte individual e plano simplificado).
- Instituto Nacional do Seguro Social. Tabela de contribuição mensal 2026. Disponível em: https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/inscricao-e-contribuicao/tabela-de-contribuicao-mensal
- Receita Federal do Brasil. Carnê-Leão Web, no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
