Impostos do Enfermeiro empreendedor: o que fazer sem contador

Impostos do Enfermeiro empreendedor: o que fazer sem contador

Postado em 11/10/2026

Recolher os próprios tributos é possível e começa simples. O segredo é escolher o modelo certo e manter tudo organizado desde o primeiro atendimento.

Por Equipe Editorial Grupo Nobre. Revisado em 11/10/2026.

Resposta rápidaComo autônomo pessoa física, o Enfermeiro recolhe o imposto de renda mensal pelo carnê-leão (DARF até o último dia útil do mês seguinte) e o INSS pela GPS (até o dia 15 do mês seguinte), sem precisar de contador. Com CNPJ no Simples Nacional, o imposto sai em uma guia única, o DAS, apurada mensalmente no PGDAS-D até o dia 20, mais a declaração anual (DEFIS). Com pró-labore e funcionários entram eSocial e DCTFWeb, e aí o contador costuma compensar.

Modelo 1. Autônomo pessoa física

É o jeito mais simples de começar a atender particulares, sem CNPJ e sem custo fixo. Você emite recibo com o seu nome, CPF e número do Coren, e recolhe dois tributos.

Imposto de renda pelo carnê-leão

  1. Entre no e-CAC da Receita Federal com a conta gov.br e acesse o Carnê-Leão.
  2. Lance cada recebimento de pessoa física, com o CPF de quem pagou.
  3. Lance as despesas do Livro Caixa ligadas à atividade, como material de consumo dos atendimentos e anuidade do Coren (despesas de locomoção, em regra, não são dedutíveis), guardando os comprovantes.
  4. O sistema calcula o imposto pela tabela mensal e gera o DARF, que vence no último dia útil do mês seguinte ao recebimento.

Em 2026, com a Lei nº 15.270/2025, rendimentos mensais de até R$ 5 mil ficam isentos e há redução gradual até R$ 7.350. Os valores do carnê-leão são importados na declaração anual.

INSS como contribuinte individual

OpçãoCódigo da GPSValor mínimo em 2026O que garante
Plano normal (20%)1007R$ 324,20 (20% de R$ 1.621)Todos os benefícios do contribuinte individual, inclusive contagem para certidão de tempo de contribuição.
Plano simplificado (11%)1163R$ 178,31Aposentadoria por idade, benefícios por incapacidade, salário-maternidade e pensão para dependentes. Não gera certidão de tempo de contribuição.

A GPS é emitida no site da Receita Federal ou do INSS e vence no dia 15 do mês seguinte. Quem estiver no plano de 11% pode complementar depois para 20% com o código 1295. Se você também tem vínculo CLT, as contribuições se somam até o teto do INSS.

ISS municipal

Algumas prefeituras exigem inscrição do autônomo e cobram ISS em valor fixo anual. Consulte a secretaria de finanças da sua cidade.

Modelo 2. Empresa no Simples Nacional

Com o CNPJ de enfermagem (CNAE 8650-0/01), os tributos federais, a contribuição previdenciária patronal e o ISS são pagos em uma única guia, o DAS.

Como apurar e pagar o DAS

  1. No Portal do Simples Nacional, acesse o PGDAS-D com o certificado digital ou código de acesso.
  2. Informe a receita bruta do mês, separada por atividade.
  3. O sistema calcula a alíquota efetiva com base no faturamento dos últimos 12 meses e gera o DAS, que vence no dia 20 do mês seguinte.
  4. Uma vez por ano, entregue a DEFIS, com informações socioeconômicas e fiscais da empresa.

Fator R: o que mais pesa na conta

Enfermagem fica no Anexo V do Simples, com alíquota inicial de 15,5%. Se a folha de pagamento dos últimos 12 meses (salários, pró-labore e encargos) for igual ou maior que 28% da receita bruta no mesmo período, a empresa é tributada pelo Anexo III, com alíquota inicial de 6%. Por isso, muitos profissionais definem um pró-labore compatível com o faturamento.

Exemplo de 12 mesesValor
FaturamentoR$ 120.000
Folha mínima para Fator R de 28%R$ 33.600 (cerca de R$ 2.800 por mês de pró-labore e encargos)
ResultadoTributação pelo Anexo III em vez do Anexo V

O exemplo é ilustrativo. A conta real depende do seu faturamento e das faixas do Simples vigentes.

Onde entra o contador

O que você consegue fazer sozinha com organização: recibos, carnê-leão, GPS e, no Simples, a apuração do DAS. O que costuma exigir um profissional de contabilidade: pró-labore com retenção de 11% de INSS e envio ao eSocial e à DCTFWeb, folha de funcionários, escrituração exigida das empresas do Simples, planejamento do Fator R e mudança de faixa. Na dúvida, compare o custo do contador com a economia tributária que ele pode gerar.

Perguntas frequentes

Atendo poucos pacientes. Preciso abrir empresa para pagar imposto?

Não. Como autônomo, você recolhe imposto de renda pelo carnê-leão e INSS pela GPS. A empresa passa a valer a pena quando você precisa de nota fiscal ou quando o volume cresce.

Posso deduzir despesas no carnê-leão?

Sim, as despesas necessárias à atividade, lançadas no Livro Caixa e comprovadas, como material de consumo usado nos atendimentos.

Pago INSS no CLT e como autônomo?

As contribuições se somam até o teto. Se o desconto do CLT já atinge o teto, não há contribuição adicional obrigatória sobre a renda autônoma.

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Referências

  1. Brasil. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 18 (anexos III e V e Fator R).
  2. Brasil. Comitê Gestor do Simples Nacional. Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.
  3. Brasil. Lei nº 15.270, de 2025. Altera a tributação do imposto de renda da pessoa física a partir de 2026.
  4. Brasil. Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 21 (contribuinte individual e plano simplificado).
  5. Instituto Nacional do Seguro Social. Tabela de contribuição mensal 2026. Disponível em: https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/inscricao-e-contribuicao/tabela-de-contribuicao-mensal
  6. Receita Federal do Brasil. Carnê-Leão Web, no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
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