Como montar um consultório de enfermagem: passo a passo
Postado em 11/10/2026
Um roteiro completo, da escolha do serviço à primeira consulta, com tudo o que a legislação do Cofen, do Coren e da vigilância sanitária exige.
Por Equipe Editorial Grupo Nobre. Revisado em 11/10/2026.
Resposta rápidaO consultório de enfermagem é regulamentado pela Resolução Cofen nº 568/2018, alterada pela nº 606/2019. Ele é um espaço para consulta de enfermagem e atividades privativas do Enfermeiro com clientela própria, precisa de registro no Coren, alvará de funcionamento e adequação às normas sanitárias, e não exige Certidão de Responsabilidade Técnica nem anuidade. Se você vai ter equipe ou vários consultórios e ambientes, o enquadramento passa a ser clínica de enfermagem, com Responsável Técnico, Registro de Empresa e licença sanitária prévia.
Consultório ou clínica: qual é o seu caso
| Aspecto | Consultório de enfermagem | Clínica de enfermagem |
|---|---|---|
| Definição | Área física para consulta de enfermagem e atividades privativas do Enfermeiro, para clientela própria | Estabelecimento com consultórios e ambientes para atendimento individual, coletivo e/ou domiciliar |
| Registro no Coren | Registro do consultório | Registro de Empresa (Res. Cofen nº 721/2023), após autorização sanitária |
| Responsável Técnico | Não exige CRT | Exige Enfermeiro RT com CRT (Res. Cofen nº 782/2025) |
| Anuidade de pessoa jurídica | Isento | Conforme as regras do Coren |
Mais de um Enfermeiro pode usar o mesmo consultório, desde que as atividades de cada um sejam independentes. Nesse caso, todos respondem solidariamente pelo uso do espaço.
O que você pode oferecer no consultório
Tudo o que é competência legal do Enfermeiro e para o qual você tem capacitação comprovada. Exemplos frequentes:
- Consulta de enfermagem com aplicação do Processo de Enfermagem (Res. Cofen nº 736/2024).
- Avaliação e tratamento de feridas e estomias, inclusive laserterapia de baixa potência, nos termos da Res. Cofen nº 787/2025.
- Saúde da mulher e planejamento reprodutivo, incluindo implante contraceptivo por Enfermeiro capacitado (Res. Cofen nº 690/2022, com o anexo atualizado pela nº 802/2026).
- Podiatria clínica, conforme a Res. Cofen nº 813/2026, para quem tem a formação exigida.
- Educação em saúde, acompanhamento de doenças crônicas e consultoria em aleitamento materno.
Passo a passo para abrir o consultório
- Defina o serviço e o público. Escolha uma linha principal, como feridas, saúde da mulher ou podiatria, e verifique se você tem a capacitação exigida para cada procedimento.
- Escolha o modelo jurídico. Autônoma pessoa física ou empresa com CNAE 8650-0/01. Veja como abrir o CNPJ de enfermagem.
- Escolha o local com a viabilidade aprovada. Antes de assinar o aluguel, consulte na prefeitura se a atividade é permitida no endereço. Salas em centros médicos costumam facilitar acessibilidade, alvará e vigilância.
- Adeque a estrutura física. O regulamento da Res. Cofen nº 568/2018 manda seguir as normas municipais e estaduais de edificação e a RDC Anvisa nº 50/2002. Em geral, considere sala de consulta com área adequada, lavatório para higiene das mãos, piso e superfícies laváveis, iluminação, ventilação e área de apoio para materiais.
- Tire o alvará de funcionamento na prefeitura.
- Procure a vigilância sanitária. Para consultórios com procedimentos, a licença sanitária costuma ser exigida pelo município. Prepare o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (RDC Anvisa nº 222/2018) e contrate a coleta de resíduos infectantes e perfurocortantes.
- Registre o consultório no Coren. O pedido é feito em formulário próprio com nome e número de inscrição, endereço, horário de atendimento, comprovante de residência, alvará de funcionamento e regularidade financeira com o Coren.
- Cadastre-se no CNES quando exigido pelo município ou se pretende atender convênios.
- Monte os documentos clínicos. Prontuário com o Processo de Enfermagem, termos de consentimento, protocolos de cada procedimento e ficha de evolução.
- Precifique e divulgue com ética. Calcule custos fixos, materiais por atendimento, impostos e o seu tempo. Na divulgação, sempre nome, categoria e número do Coren.
Perguntas frequentes
Consultório de enfermagem precisa de Responsável Técnico?
Não. Pelo regulamento da Res. Cofen nº 568/2018, o consultório para clientela própria não exige Certidão de Responsabilidade Técnica. A clínica exige.
Posso atender em sala compartilhada com outros profissionais?
Sim, desde que o espaço atenda às normas e o registro no Coren indique o endereço e o horário do seu atendimento.
Posso aceitar convênio no consultório?
Sim, por meio de contrato com a operadora. Em geral, a operadora exige CNPJ, CNES e documentação sanitária e do Coren em dia.
Preciso de pós-graduação para abrir consultório?
A abertura exige inscrição ativa no Coren. Cada procedimento oferecido, porém, exige a capacitação prevista nas normas do Cofen, e o título de especialista só pode ser divulgado se estiver registrado.
Feridas é uma das áreas com maior demanda de consultório. Aprenda a avaliar, tratar e documentar com segurança.
Referências
- Conselho Federal de Enfermagem. Resolução Cofen nº 568/2018. Aprova o Regulamento dos Consultórios e Clínicas de Enfermagem.
- Conselho Federal de Enfermagem. Resolução Cofen nº 606/2019. Altera a Resolução Cofen nº 568/2018.
- Conselho Federal de Enfermagem. Resolução Cofen nº 721/2023 (Registro de Empresa) e Resolução Cofen nº 782/2025 (Responsabilidade Técnica).
- Conselho Federal de Enfermagem. Resolução Cofen nº 736/2024. Processo de Enfermagem.
- Conselho Federal de Enfermagem. Resolução Cofen nº 554/2017. Publicidade e uso de mídias sociais.
- Conselho Federal de Enfermagem. Resolução Cofen nº 787/2025 (lesões cutâneas), nº 801/2026 (prescrição), nº 802/2026 (planejamento reprodutivo) e nº 813/2026 (podiatria).
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária. RDC nº 50/2002 (estrutura física) e RDC nº 222/2018 (resíduos de serviços de saúde).
