Dimensionamento de pessoal de enfermagem: como calcular
Postado em 11/10/2026
A Resolução Cofen nº 543/2017 foi revogada, mas o Enfermeiro continua responsável por planejar a força de trabalho da equipe. Entenda a situação normativa atual e aprenda o cálculo com um exemplo.
Por Equipe Editorial Grupo Nobre. Revisado em 11/10/2026.
Resposta rápidaEm março de 2024, o Cofen revogou a Resolução nº 543/2017 por meio da Resolução nº 743/2024, depois de decisões judiciais entenderem que uma resolução administrativa não pode obrigar instituições a contratar. O planejamento da força de trabalho passou a ser orientado pelo Parecer Normativo nº 1/2024 do Cofen, e a competência do Enfermeiro para dimensionar a equipe continua garantida pela Lei nº 7.498/1986. O método de referência segue o mesmo: classificar os pacientes, somar as horas de enfermagem necessárias e multiplicar pela constante de Marinho, que considera dias de funcionamento, jornada semanal e Índice de Segurança Técnica.
O que mudou nas normas
Durante anos, o dimensionamento foi regulado por resoluções do Cofen: a nº 189/1996, depois a nº 293/2004 e, por fim, a nº 543/2017. Ações judiciais suspenderam os efeitos dessas normas com o argumento de que a obrigação de contratar pessoal só pode ser criada por lei federal. Em resposta, o Cofen aprovou a Resolução nº 743, de 12 de março de 2024, que revogou a nº 543/2017, e o Parecer Normativo nº 1/2024, que trata dos parâmetros de planejamento da força de trabalho da enfermagem pelo Enfermeiro dentro dos limites das decisões judiciais.
Na nota oficial sobre o tema, o Cofen afirmou que essas mudanças não afetam as prerrogativas do Enfermeiro de planejar, supervisionar e avaliar a equipe e que a fiscalização dos Conselhos continua. Tramita ainda no Congresso o Projeto de Lei nº 1.091/2024, que propõe fixar os parâmetros em lei.
Passo 1: classificar os pacientes
O cálculo começa pelo Sistema de Classificação de Pacientes (SCP), que agrupa os pacientes pelo grau de dependência da enfermagem. Instrumentos validados, como o de Fugulin, são aplicados diariamente, de preferência no mesmo horário, por um período representativo. As horas de enfermagem por paciente em 24 horas usadas como referência pelo Cofen são:
| Categoria de cuidado | Horas de enfermagem por paciente em 24 h |
|---|---|
| Cuidados mínimos | 4 |
| Cuidados intermediários | 6 |
| Alta dependência | 10 |
| Cuidados semi-intensivos | 10 |
| Cuidados intensivos | 18 |
Passo 2: calcular o total de horas de enfermagem
O Total de Horas de Enfermagem (THE) é a soma, para cada categoria, do número médio de pacientes multiplicado pelas horas correspondentes. Exemplo ilustrativo de uma unidade de internação com média diária de 8 pacientes de cuidados mínimos, 12 de cuidados intermediários e 6 de alta dependência:
- 8 × 4 = 32 horas
- 12 × 6 = 72 horas
- 6 × 10 = 60 horas
- THE = 164 horas por dia
Passo 3: aplicar a constante de Marinho
A constante de Marinho (KM) transforma horas de cuidado em número de profissionais. Ela é calculada por KM = (DS × (1 + IST)) ÷ CHS, em que DS são os dias da semana em que a unidade funciona, IST é o Índice de Segurança Técnica e CHS é a carga horária semanal do contrato. O IST cobre ausências previstas, como férias, e não previstas, como faltas e licenças. Nos parâmetros que vigoravam até 2024, o mínimo era de 15%.
No exemplo, com unidade funcionando 7 dias, IST de 15% e jornada de 36 horas semanais: KM = (7 × 1,15) ÷ 36 = 0,2236. O quadro de pessoal (QP) é THE × KM: 164 × 0,2236 = 36,7, ou seja, 37 profissionais de enfermagem.
Passo 4: distribuir por categoria profissional
Depois de obter o total, é preciso definir quantos são Enfermeiros. Os parâmetros da resolução revogada, repetidos no Projeto de Lei nº 1.091/2024, indicavam um percentual mínimo de Enfermeiros conforme o perfil: 33% para cuidados mínimos e intermediários, 36% para alta dependência, 42% para semi-intensivos e 52% para intensivos. No exemplo, com predomínio de cuidados intermediários, 33% de 37 resulta em cerca de 13 Enfermeiros e 24 Técnicos de Enfermagem. Distribua os profissionais pelos turnos e confira se há Enfermeiro em todos os períodos.
Perguntas frequentes
O dimensionamento ainda é obrigatório?
O planejamento da equipe continua sendo atribuição do Enfermeiro e é exigido na responsabilidade técnica. O que as decisões judiciais afastaram foi a imposição, por resolução, de um número mínimo de contratações às instituições.
Quem deve fazer o cálculo?
O Enfermeiro, em geral o Responsável Técnico ou a gerência de enfermagem, com dados de classificação de pacientes coletados pela equipe.
Serviços ambulatoriais usam a mesma fórmula?
Não exatamente. Em ambulatórios, centros cirúrgicos e atenção primária, o cálculo costuma considerar tempo médio de procedimentos e atendimentos, e não o SCP de internação.
Dimensionamento, escalas e indicadores são temas centrais do MBA em Gerenciamento em Enfermagem do Grupo Nobre.
Referências
- Conselho Federal de Enfermagem. Resolução Cofen nº 743, de 12 de março de 2024. Revoga a Resolução Cofen nº 543, de 18 de abril de 2017.
- Conselho Federal de Enfermagem. Nota oficial: entenda a decisão do Cofen sobre o dimensionamento da equipe de Enfermagem. Brasília: Cofen; 2024.
- Conselho Federal de Enfermagem. Resolução Cofen nº 543, de 18 de abril de 2017 (revogada). Parâmetros para o dimensionamento do quadro de profissionais de enfermagem.
- Brasil. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 1.091/2024. Parâmetros de dimensionamento de profissionais de enfermagem.
- Fugulin FMT, Gaidzinski RR, Kurcgant P. Sistema de classificação de pacientes: identificação do perfil assistencial dos pacientes das unidades de internação do HU-USP. Rev Latino-Am Enfermagem. 2005;13(1):72-8.
- Brasil. Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986. Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem.
