Processo ético no Coren: etapas, penalidades e defesa

Processo ético no Coren: etapas, penalidades e defesa

Postado em 11/10/2026

Receber uma notificação do Coren assusta, mas o processo ético tem regras claras, prazos e garantias de defesa. Conheça cada etapa e saiba como se preparar.

Por Equipe Editorial Grupo Nobre. Revisado em 11/10/2026.

Resposta rápidaO processo ético da enfermagem segue o Código de Processo Ético aprovado pela Resolução Cofen nº 706/2022, alterada pela nº 758/2024. Ele começa com uma denúncia, passa pela análise de admissibilidade na Câmara de Ética, instrução por comissão, defesa escrita em 15 dias, julgamento pelo Plenário do Coren e possibilidade de recurso ao Cofen em 15 dias. As penalidades previstas na Lei nº 5.905/1973 e no Código de Ética são advertência verbal, multa, censura, suspensão e cassação. O processo é sigiloso, garante contraditório e ampla defesa e prescreve em 5 anos a contar do conhecimento do fato pelo Conselho.

Quem julga e com base em quê

A Lei nº 5.905/1973 dá aos Conselhos Regionais de Enfermagem a competência para conhecer e decidir os assuntos de ética profissional e aplicar penalidades. As condutas são avaliadas à luz do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução Cofen nº 564/2017), e o rito, isto é, o passo a passo do processo, está no Código de Processo Ético. Advertência, multa, censura e suspensão são aplicadas pelo Coren; a cassação é de competência do Cofen.

As etapas do processo ético

  1. Denúncia. Pode ser apresentada por pessoa física ou jurídica, por escrito ou verbalmente, ou instaurada de ofício pelo Conselho.
  2. Admissibilidade. A Câmara de Ética designa um relator, que tem 20 dias para emitir parecer. Pode haver diligências e audiência de conciliação. Se a denúncia não for admitida, cabe recurso ao Plenário em 15 dias.
  3. Instauração e instrução. Admitida a denúncia, o processo é instaurado e conduzido por uma comissão de instrução, com prazo de 120 dias, prorrogáveis. O denunciado é citado por meio digital, postal, pessoal ou por edital.
  4. Defesa escrita. O denunciado tem 15 dias para apresentar defesa e pode arrolar até 3 testemunhas. Sem manifestação, é nomeado defensor dativo.
  5. Alegações finais e parecer. Encerrada a instrução, as partes têm 5 dias para alegações finais. O relatório da comissão não indica pena nem absolvição; o parecer conclusivo vem do relator.
  6. Julgamento. O Plenário do Coren julga após intimação com pelo menos 15 dias de antecedência, com sustentação oral de 10 minutos para cada parte.
  7. Recurso. Cabe recurso ao Cofen em 15 dias da ciência da decisão, com efeito suspensivo. Se só o denunciado recorrer, a pena não pode ser agravada.

As cinco penalidades

PenalidadeComo é aplicada (Res. Cofen 564/2017, art. 108)
Advertência verbalAdmoestação reservada, registrada no prontuário do profissional, na presença de duas testemunhas
MultaDe 1 a 10 vezes o valor da anuidade da categoria
CensuraRepreensão divulgada em publicações oficiais e jornais de grande circulação
SuspensãoProibição do exercício por até 90 dias, com comunicação aos empregadores
CassaçãoPerda do direito ao exercício por até 30 anos

A pena é graduada conforme a gravidade da infração (leve, moderada, grave ou gravíssima), o dano causado, os antecedentes e as circunstâncias. São atenuantes, entre outras, ter buscado logo após a infração evitar ou reduzir suas consequências, ter bons antecedentes, confessar espontaneamente e colaborar com a apuração. São agravantes a reincidência, o dolo, danos irreparáveis, o aproveitamento da fragilidade da vítima e a alteração de provas.

Conciliação: quando é possível

A audiência de conciliação só ocorre quando o fato envolve apenas denunciante e denunciado. Ela é obrigatória em infrações leves ou moderadas e vedada nas gravíssimas. O acordo, por retratação ou ajuste de conduta, leva ao arquivamento após homologação pela Câmara de Ética.

Perguntas frequentes

Denúncia anônima gera processo ético?

Pode gerar uma averiguação preliminar. O processo só é instaurado se a Câmara de Ética entender que há elementos suficientes.

Qual o prazo de prescrição?

Cinco anos a contar do conhecimento do fato pelo Conselho. A notificação do denunciado interrompe a prescrição, e processo parado por mais de três anos é arquivado.

Preciso de advogado?

Não é obrigatório, mas é recomendável. Se o profissional não apresentar defesa, é nomeado defensor dativo, que pode ser profissional de enfermagem ou advogado.

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Referências

  1. Conselho Federal de Enfermagem. Resolução Cofen nº 706, de 25 de julho de 2022. Aprova o Código de Processo Ético do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. Brasília: Cofen; 2022.
  2. Conselho Federal de Enfermagem. Resolução Cofen nº 758, de 29 de julho de 2024. Altera o Código de Processo Ético do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. Brasília: Cofen; 2024.
  3. Conselho Federal de Enfermagem. Resolução Cofen nº 564/2017. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Brasília: Cofen; 2017.
  4. Brasil. Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973. Dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem. Diário Oficial da União; 1973.
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