LGPD e prontuário: como a enfermagem deve proteger dados
Postado em 11/10/2026
A enfermagem é a categoria que mais acessa e registra dados de pacientes. Entender a LGPD ajuda a evitar incidentes que vão de um print no grupo de mensagens a um vazamento institucional.
Por Equipe Editorial Grupo Nobre. Revisado em 11/10/2026.
Resposta rápidaA Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) classifica dados de saúde como dados pessoais sensíveis. Profissionais e serviços de saúde podem tratá-los sem consentimento quando o objetivo é a tutela da saúde (art. 11, II, f), mas devem respeitar princípios como finalidade, necessidade e segurança. A Resolução Cofen nº 754/2024 determina que o sigilo do prontuário eletrônico seja observado por todos, em conformidade com a LGPD, e que dados de saúde em plataformas digitais sejam acessados apenas pela equipe envolvida no cuidado, pelo paciente ou seu representante. Na prática, a enfermagem deve acessar apenas o necessário, proteger senhas e nunca compartilhar dados por canais não institucionais.
Sigilo e LGPD: o que a lei acrescentou
O dever de sigilo já existia no Código de Ética da enfermagem muito antes da LGPD. O que a lei de 2018 trouxe foi uma camada de regras sobre como os dados pessoais são coletados, armazenados, compartilhados e eliminados, com responsabilidade da instituição e sanções aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Para a enfermagem, isso significa que proteger o paciente inclui proteger os dados dele em todos os meios: papel, sistema, celular, impressora e conversa.
Conceitos da LGPD aplicados ao hospital
| Conceito | Definição na lei | Exemplo na enfermagem |
|---|---|---|
| Dado pessoal sensível | Inclui dado referente à saúde vinculado a uma pessoa (art. 5º, II) | Diagnóstico, sorologias, evolução de enfermagem |
| Tratamento | Toda operação com dados, como coleta, acesso, armazenamento e eliminação (art. 5º, X) | Abrir o prontuário, imprimir uma prescrição, anotar no censo |
| Controlador | Quem toma as decisões sobre o tratamento (art. 5º, VI) | A instituição de saúde ou o consultório do Enfermeiro autônomo |
| Encarregado | Pessoa indicada para comunicação com titulares e ANPD (art. 5º, VIII) | O encarregado de dados da instituição |
Entre os princípios do art. 6º, três pesam muito no dia a dia: finalidade (usar o dado só para o cuidado e a gestão do cuidado), necessidade (acessar apenas o que é preciso) e segurança (proteger contra acesso indevido, perda e vazamento).
Prontuário: guarda, acesso e eliminação
- Responsabilidade: pela Resolução Cofen nº 754/2024, o prontuário eletrônico fica sob responsabilidade da instituição, e todos os que o acessam devem observar as normas de sigilo.
- Acesso pelo paciente: o titular tem direito de acesso aos seus dados; pedidos de cópia seguem o fluxo institucional.
- Login e senha: individuais e intransferíveis. O acesso registrado com seu usuário é atribuído a você.
- Guarda: a Lei nº 13.787/2018 permite eliminar prontuários em papel ou digitalizados somente após o prazo mínimo de 20 anos a partir do último registro, preservando o sigilo na eliminação.
- Incidentes: o controlador deve comunicar à ANPD e aos titulares os incidentes de segurança que possam causar risco ou dano relevante (art. 48). O profissional deve avisar imediatamente a instituição quando perceber um incidente.
Onde a enfermagem mais expõe dados
Os riscos mais frequentes não envolvem hackers, mas rotinas: computador logado e sem bloqueio no posto de enfermagem, prescrições impressas esquecidas na bancada, quadro de pacientes com diagnóstico visível no corredor, fotos de feridas no celular pessoal, prints de prontuário em grupos de mensagens para "tirar dúvida", listas de pacientes enviadas por aplicativo, informações passadas por telefone sem confirmar quem está do outro lado e prontuários abertos por curiosidade, como de colegas ou de pessoas conhecidas internadas.
Perguntas frequentes
Preciso pedir consentimento do paciente para registrar dados no prontuário?
Não para o cuidado em si. A LGPD permite o tratamento de dados sensíveis sem consentimento para a tutela da saúde, em procedimento realizado por profissionais e serviços de saúde. Usos diferentes, como divulgação de caso ou imagem, exigem autorização.
Posso usar dados de pacientes no meu TCC ou artigo?
Pesquisa com dados de pacientes deve seguir a aprovação ética pelo sistema CEP/Conep e as regras da instituição, preferencialmente com dados anonimizados.
Quem é punido em caso de vazamento?
As sanções da LGPD recaem sobre os agentes de tratamento, como a instituição. O profissional que deu causa pode responder no âmbito ético, trabalhista e civil.
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Referências
- Brasil. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Diário Oficial da União; 2018.
- Brasil. Lei nº 13.787, de 27 de dezembro de 2018. Dispõe sobre a digitalização e a utilização de sistemas informatizados para a guarda, o armazenamento e o manuseio de prontuário de paciente. Diário Oficial da União; 2018.
- Conselho Federal de Enfermagem. Resolução Cofen nº 754, de 16 de maio de 2024. Normatiza o uso do prontuário eletrônico e plataformas digitais no âmbito da Enfermagem. Brasília: Cofen; 2024.
- Conselho Federal de Enfermagem. Resolução Cofen nº 564/2017. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Brasília: Cofen; 2017.
