Rastreamento do câncer de mama: papel do Enfermeiro
Postado em 11/10/2026
Mamografia, diagnóstico precoce e organização da linha de cuidado: o que mudou nas recomendações brasileiras e como o Enfermeiro atua do convite ao seguimento.
Por Equipe Editorial Grupo Nobre. Revisado em 11/10/2026.
Resposta rápidaEm setembro de 2025, o Ministério da Saúde ampliou o rastreamento ativo do câncer de mama com mamografia a cada dois anos para mulheres de 50 a 74 anos e passou a garantir o exame, sob demanda e por decisão compartilhada com o profissional, para mulheres de 40 a 49 anos. Acima de 74 anos, a decisão é individualizada. O Enfermeiro identifica a população-alvo, avalia o risco, orienta sobre benefícios e riscos do rastreamento, solicita a mamografia conforme protocolo, reconhece sinais de alerta e garante o seguimento de resultados alterados.
Rastreamento e diagnóstico precoce não são a mesma coisa
O controle do câncer de mama se apoia em duas estratégias complementares. O rastreamento é a oferta de mamografia a mulheres sem sinais ou sintomas, em uma faixa etária definida. O diagnóstico precoce é a identificação rápida de mulheres com sinais e sintomas suspeitos, com acesso ágil à investigação. O Instituto Nacional de Câncer (INCA) recomenda que os profissionais estimulem a mulher a conhecer o próprio corpo e a procurar o serviço diante de qualquer alteração, sem depender de uma técnica padronizada de autoexame.
Quem deve fazer mamografia, segundo as regras atuais
| Faixa etária | Recomendação |
|---|---|
| 40 a 49 anos | Exame garantido no SUS sob demanda, após decisão compartilhada sobre benefícios e riscos |
| 50 a 74 anos | Rastreamento ativo com mamografia a cada dois anos |
| Acima de 74 anos | Decisão individualizada, considerando comorbidades e expectativa de vida |
| Qualquer idade com sinais ou sintomas | Investigação diagnóstica, fora da lógica do rastreamento |
A Lei nº 11.664/2008, com o parágrafo incluído pela Lei nº 15.284/2025, garante a mamografia a todas as mulheres a partir dos 40 anos, conforme diretrizes do Ministério da Saúde. Mulheres com risco elevado, como história familiar importante ou alterações genéticas conhecidas, precisam de avaliação especializada para definir uma estratégia própria.
Sinais de alerta que exigem investigação
- Nódulo palpável, principalmente se endurecido, fixo ou indolor.
- Alterações na pele da mama, como retração, abaulamento ou aspecto de casca de laranja.
- Retração ou alteração do mamilo.
- Saída espontânea de líquido pelo mamilo, sobretudo se unilateral, sanguinolento ou cristalino.
- Linfonodos aumentados na axila ou acima da clavícula.
- Vermelhidão ou lesão no mamilo que não cicatriza.
Mulheres com esses achados não devem aguardar a próxima data de rastreamento: precisam de avaliação clínica e exames diagnósticos com prioridade.
O papel do Enfermeiro em cada etapa
- Conhecer o território. Levantar as mulheres na faixa etária-alvo e a data da última mamografia, com apoio do agente comunitário e do prontuário eletrônico.
- Consulta de enfermagem. Investigar antecedentes pessoais e familiares, uso de hormônios, sintomas mamários e exames anteriores. Realizar o exame clínico das mamas quando indicado no protocolo.
- Decisão compartilhada. Explicar de forma clara os benefícios e os possíveis prejuízos do rastreamento, como resultados falso-positivos e sobrediagnóstico, sobretudo para mulheres de 40 a 49 anos.
- Solicitação do exame. O Enfermeiro pode solicitar exames de rotina e complementares (Resolução Cofen nº 195/1997), seguindo o protocolo do município.
- Seguimento. Receber os laudos, orientar conforme a categoria do resultado, encaminhar casos suspeitos e fazer busca ativa de quem não retornou.
- Navegação. Acompanhar a mulher com diagnóstico confirmado no percurso entre os serviços, reduzindo atrasos no tratamento.
Perguntas frequentes
Mulher de 40 anos sem sintomas pode fazer mamografia pelo SUS?
Sim. Desde 2025, o Ministério da Saúde garante o exame para mulheres de 40 a 49 anos sob demanda, após conversa com o profissional sobre benefícios e riscos.
O autoexame substitui a mamografia?
Não. A orientação atual é que a mulher conheça o próprio corpo e procure o serviço diante de alterações, mas isso não substitui o rastreamento na faixa indicada.
O Enfermeiro pode solicitar mamografia?
Sim, quando previsto no protocolo da instituição ou do município, com base na Resolução Cofen nº 195/1997.
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Referências
- Instituto Nacional de Câncer. Diretrizes para a detecção precoce do câncer de mama no Brasil. Rio de Janeiro: INCA; 2015.
- Brasil. Lei nº 11.664/2008, com alterações das Leis nº 14.335/2022 e nº 15.284/2025.
- Brasil. Ministério da Saúde. Ampliação da faixa etária da mamografia no SUS. Anúncio de 23 de setembro de 2025.
- Conselho Federal de Enfermagem. Resolução Cofen nº 195/1997. Solicitação de exames de rotina e complementares por Enfermeiro.
- Brasil. Ministério da Saúde. Protocolos da Atenção Básica: saúde das mulheres. Brasília: Ministério da Saúde; 2016.
