Boas práticas no parto e nascimento: assistência humanizada

Boas práticas no parto e nascimento: assistência humanizada

Postado em 11/10/2026

Assistência humanizada não é um estilo de atendimento: é um conjunto de práticas sustentadas por evidências, que reduz intervenções desnecessárias e coloca a mulher no centro das decisões.

Por Equipe Editorial Grupo Nobre. Revisado em 11/10/2026.

Resposta rápidaBoas práticas no parto e nascimento são as condutas recomendadas pela Organização Mundial da Saúde (2018) e pelas Diretrizes Nacionais de Assistência ao Parto Normal (Portaria SAS/MS nº 353/2017): acompanhante de escolha da mulher, liberdade de movimento e de posição, oferta de líquidos, métodos de alívio da dor, comunicação respeitosa, contato pele a pele e clampeamento oportuno do cordão. Ao mesmo tempo, evitam-se práticas sem benefício comprovado quando feitas de rotina, como episiotomia, amniotomia, ocitocina e manobra de Kristeller. A enfermagem obstétrica tem papel central na aplicação dessas práticas.

De onde vêm as boas práticas

Em 2018, a OMS publicou recomendações sobre cuidados intraparto para uma experiência de parto positiva. O documento reconhece que o excesso de intervenções em partos de risco habitual pode causar dano e que a experiência da mulher é um resultado de saúde tão importante quanto os desfechos clínicos. No Brasil, as Diretrizes Nacionais de Assistência ao Parto Normal foram aprovadas em 2017, e a Rede Alyne, instituída pela Portaria GM/MS nº 5.350/2024, organiza a atenção ao parto e ao nascimento no SUS.

Práticas a estimular

  • Acompanhante de livre escolha durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, direito garantido pela Lei nº 8.080/1990, com redação dada pelas Leis nº 11.108/2005 e nº 14.737/2023.
  • Comunicação respeitosa e consentimento antes de qualquer procedimento, com informação clara sobre opções.
  • Liberdade de movimento e de posição no trabalho de parto e no período expulsivo, incluindo posições verticalizadas.
  • Oferta de líquidos e alimentos leves para mulheres de risco habitual, conforme protocolo.
  • Métodos não farmacológicos de alívio da dor, como banho morno, massagem, bola, técnicas de respiração e relaxamento, e acesso à analgesia farmacológica quando desejada e disponível.
  • Ausculta intermitente dos batimentos cardiofetais em gestantes de risco habitual.
  • Contato pele a pele imediato entre mãe e recém-nascido em boas condições.
  • Clampeamento oportuno do cordão, não antes de 1 minuto após o nascimento, em recém-nascidos que não precisam de reanimação, conforme a OMS.

Práticas a evitar como rotina

PráticaRecomendação
EpisiotomiaNão recomendada de rotina; uso restrito a indicações específicas
Manobra de Kristeller (pressão no fundo uterino)Não recomendada
Amniotomia isolada para acelerar o partoNão recomendada de rotina
Ocitocina para prevenir atraso no trabalho de partoNão recomendada de rotina
Tricotomia e enemaNão recomendados de rotina
Restrição ao leito e posição supina obrigatóriaDesencorajadas; a mulher escolhe a posição
Puxos dirigidos com manobra de ValsalvaPreferir puxos espontâneos, conforme a vontade da mulher

O papel da enfermagem obstétrica

A Lei nº 7.498/1986 atribui à Enfermeira obstétrica e à obstetriz a assistência à parturiente e ao parto normal, a identificação das distócias com providências até a chegada do médico e a realização de episiotomia e episiorrafia quando necessárias. A Resolução Cofen nº 516/2016, alterada pelas Resoluções nº 524/2016 e nº 672/2021, detalha essa atuação nos serviços de obstetrícia, centros de parto normal e casas de parto. O Enfermeiro generalista também participa, com acompanhamento da evolução do trabalho de parto, cuidados com o recém-nascido e educação em saúde.

Na prática, aplicar boas práticas significa organizar o ambiente, o processo de trabalho e a equipe para que elas aconteçam: ambiência acolhedora, materiais para métodos não farmacológicos, protocolos atualizados e registro do que foi oferecido.

Perguntas frequentes

Parto humanizado é o mesmo que parto sem anestesia?

Não. Humanizar é respeitar a autonomia da mulher e usar práticas baseadas em evidências. A analgesia farmacológica faz parte das opções e deve ser oferecida quando desejada e disponível.

A mulher pode escolher qualquer acompanhante?

Sim. A lei garante acompanhante de livre indicação da mulher, maior de idade, durante o atendimento.

A episiotomia é proibida?

Não. Ela não deve ser feita de rotina, mas pode ser indicada em situações específicas, com consentimento e registro da indicação.

Assistência obstétrica baseada em evidências

Desenvolva competências para o parto e o nascimento na Habilitação em Enfermeiro Obstetra do Grupo Nobre.

Conhecer o curso

Referências

  1. World Health Organization. WHO recommendations: intrapartum care for a positive childbirth experience. Geneva: WHO; 2018.
  2. Brasil. Ministério da Saúde. Portaria SAS/MS nº 353, de 14 de fevereiro de 2017. Aprova as Diretrizes Nacionais de Assistência ao Parto Normal.
  3. Brasil. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 5.350, de 12 de setembro de 2024. Dispõe sobre a Rede Alyne.
  4. Brasil. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, art. 19-J, com redação das Leis nº 11.108/2005 e nº 14.737/2023.
  5. Brasil. Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986. Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem.
  6. Conselho Federal de Enfermagem. Resolução Cofen nº 516/2016, alterada pelas Resoluções Cofen nº 524/2016 e nº 672/2021.
Nós usaremos cookies para melhorar e personalizar sua experiência.