Respaldo legal do Enfermeiro para fazer ultrassonografia
Postado em 11/10/2026
Saber que o Enfermeiro pode usar o ultrassom é o primeiro passo. Exercer essa prática com segurança jurídica depende de capacitação comprovada, protocolo, registro correto e de respeitar o que a norma veda.
Por Equipe Editorial Grupo Nobre. Revisado em 11/10/2026.
Resposta rápidaO respaldo principal é a Resolução Cofen nº 679/2021, vigente, que torna a ultrassonografia no ponto de cuidado e no ambiente pré-hospitalar privativa do Enfermeiro dentro da equipe de enfermagem, exige capacitação específica e veda a emissão de laudo e o uso do exame para diagnóstico nosológico. A ultrassonografia obstétrica tem norma própria, a Resolução Cofen nº 627/2020, restrita ao Enfermeiro Obstétrico. A Resolução Cofen nº 703/2022 permite o uso do ultrassom na punção arterial. Em todos os casos, o exame se insere no Processo de Enfermagem e precisa ser registrado.
As normas que dão base à prática
| Norma | O que estabelece |
|---|---|
| Lei nº 7.498/1986 e Decreto nº 94.406/1987 | Exercício profissional da enfermagem e atividades privativas do Enfermeiro, incluindo cuidados de maior complexidade técnica que exigem conhecimento científico e capacidade de tomar decisões |
| Resolução Cofen nº 679/2021 | Ultrassonografia no ponto de cuidado e no pré-hospitalar: privativa do Enfermeiro na equipe de enfermagem, com capacitação específica; vedados laudo e diagnóstico nosológico |
| Resolução Cofen nº 627/2020 | Ultrassonografia obstétrica por Enfermeiro Obstétrico, com capacitação específica e vedação de laudo |
| Resolução Cofen nº 703/2022 | Punção arterial privativa do Enfermeiro, com uso permitido do ultrassom, também sem laudo e sem diagnóstico nosológico |
| Resolução Cofen nº 736/2024 | Processo de Enfermagem em todos os contextos de cuidado |
| Resolução Cofen nº 754/2024 | Prontuário eletrônico e plataformas digitais na enfermagem |
Um detalhe importante: a palavra "privativa" vale para dentro da equipe de enfermagem. Ou seja, técnicos e auxiliares de enfermagem não realizam ultrassonografia. Isso não significa exclusividade do Enfermeiro frente a outras profissões.
Laudo e registro de enfermagem não são a mesma coisa
A Lei nº 12.842/2013, conhecida como Lei do Ato Médico, lista entre as atividades privativas do médico a emissão de laudo dos exames de imagem. A mesma lei, no parágrafo 7º do artigo 4º, ressalva as competências próprias de outras profissões, entre elas a do Enfermeiro. As normas do Cofen acompanham essa lógica: o Enfermeiro usa o ultrassom para responder a perguntas do cuidado, e não para emitir laudo.
- Laudo: documento conclusivo sobre o exame de imagem, com interpretação diagnóstica. Vedado ao Enfermeiro.
- Registro de enfermagem: descrição objetiva do achado e da conduta de enfermagem dentro do Processo de Enfermagem. Obrigatório.
Exemplo de registro adequado: "Avaliação ultrassonográfica focada da veia basílica direita para inserção de cateter: veia compressível, diâmetro medido de 4,2 mm, sem intercorrências." Exemplo a evitar: frases que afirmam doenças ou concluem diagnósticos, como se fossem laudo.
Capacitação: o que a norma exige e como comprovar
A Resolução Cofen nº 679/2021 exige capacitação específica em ultrassonografia, sem fixar carga horária no texto. Já o anexo da Resolução Cofen nº 627/2020 prevê, para a ultrassonografia obstétrica, curso com carga mínima de 120 horas, das quais pelo menos 100 horas de exames supervisionados. Em qualquer caso, guarde o certificado com conteúdo programático e carga horária, porque é ele que sustenta sua competência em uma fiscalização ou em um processo ético.
Vale lembrar que habilitação é curso livre de qualificação. Ela não equivale a especialização e não dá direito a título de especialista. Para a ultrassonografia obstétrica, o requisito começa antes: é preciso ser Enfermeiro Obstétrico com título registrado no Coren.
Checklist de segurança jurídica
- Certificado de capacitação específica em ultrassonografia guardado e disponível.
- Protocolo institucional ou procedimento operacional padrão que descreva indicações, técnica, registro e fluxo de comunicação dos achados.
- Registro de cada avaliação no prontuário, com linguagem descritiva e sem formato de laudo.
- Fluxo claro para comunicar ao médico achados que exijam investigação diagnóstica.
- Equipamento regularizado, com manutenção e higienização documentadas.
- Cuidado com imagens: armazenamento seguro, sem exposição do paciente em redes sociais e em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
- Atualização periódica, com prática supervisionada quando a técnica for nova para você.
Perguntas frequentes
Enfermeiro generalista pode fazer ultrassom obstétrico?
Não. A Resolução Cofen nº 627/2020 restringe a ultrassonografia obstétrica ao Enfermeiro Obstétrico com capacitação específica.
Preciso de pós-graduação para usar o POCUS?
A Resolução Cofen nº 679/2021 exige capacitação específica em ultrassonografia, sem exigir pós-graduação. O ultrassom obstétrico é a exceção, porque depende do título de Enfermeiro Obstétrico.
Posso cobrar por ultrassom em consultório de enfermagem?
A avaliação ultrassonográfica pode fazer parte da consulta de enfermagem, dentro das finalidades da norma, mas não pode ser oferecida como exame diagnóstico com laudo. Confira também as regras de publicidade do Cofen antes de divulgar o serviço.
A habilitação em POCUS do Grupo Nobre trabalha técnica, limites legais e registro de enfermagem.
Referências
- Brasil. Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986. Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem.
- Brasil. Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013. Dispõe sobre o exercício da Medicina.
- Conselho Federal de Enfermagem. Resolução Cofen nº 679/2021. Ultrassonografia realizada por Enfermeiro. Brasília: Cofen; 2021.
- Conselho Federal de Enfermagem. Resolução Cofen nº 627/2020. Normatiza a realização de Ultrassonografia Obstétrica por Enfermeiro Obstétrico. Brasília: Cofen; 2020.
- Conselho Federal de Enfermagem. Resolução Cofen nº 703/2022. Punção arterial pelo Enfermeiro. Brasília: Cofen; 2022.
- Conselho Federal de Enfermagem. Resolução Cofen nº 736/2024. Implementação do Processo de Enfermagem. Brasília: Cofen; 2024.
