Violência doméstica: como a enfermagem identifica e age
Postado em 11/10/2026
A violência dentro de casa atinge mulheres, crianças, pessoas idosas e pessoas com deficiência, e quase sempre passa pelo serviço de saúde antes de chegar à delegacia. Veja como a enfermagem reconhece e age em cada caso.
Por Equipe Editorial Grupo Nobre. Revisado em 11/10/2026.
Resposta rápidaViolência doméstica é a que ocorre no espaço de convívio familiar ou entre pessoas com vínculo afetivo, e pode ser física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral. Diante de suspeita ou confirmação, a enfermagem acolhe em local privado, cuida das lesões, registra de forma objetiva e notifica no Sinan. Além disso, a lei exige comunicações específicas: à autoridade policial em 24 horas nos casos de violência contra a mulher, ao Conselho Tutelar para crianças e adolescentes, e à polícia, ao Ministério Público ou aos conselhos de direitos para pessoas idosas e pessoas com deficiência. Os canais Ligue 180, Disque 100 e 190 completam a rede.
O que é violência doméstica e quem ela atinge
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) descreve cinco formas de violência doméstica e familiar contra a mulher: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Essas mesmas formas aparecem na violência intrafamiliar contra crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência, que somam ainda a negligência e o abandono. O agressor costuma ser alguém próximo, o que gera medo, dependência e silêncio.
Este guia dá uma visão geral para a prática. Para o fluxo detalhado de atendimento à mulher, incluindo violência sexual, leia o nosso post sobre violência contra a mulher: acolhimento e notificação.
Sinais de alerta na assistência
- Lesões em diferentes estágios de cicatrização ou incompatíveis com a história relatada.
- Demora em buscar atendimento, retornos frequentes ao pronto-socorro e queixas vagas, como dores crônicas, insônia e ansiedade.
- Acompanhante que responde por quem está sendo atendido, impede a conversa a sós ou controla documentos e medicamentos.
- Na criança: atraso vacinal sem motivo, baixo ganho de peso, medo de voltar para casa.
- Na pessoa idosa ou com deficiência: higiene precária, desidratação, lesões por pressão sem cuidado, sedação excessiva, desaparecimento de renda ou bens.
Nenhum sinal isolado prova violência. O que importa é perguntar, observar o conjunto e registrar.
Como abordar com segurança
- Garanta privacidade. Converse sem a presença do acompanhante, usando uma justificativa neutra, como exame ou coleta.
- Pergunte de forma direta e sem julgamento. Por exemplo: "Alguém em casa machuca você ou faz você sentir medo?"
- Valide e informe. Diga que a violência não é culpa da pessoa e explique quais serviços existem.
- Avalie o risco. Ameaça de morte, acesso a arma, aumento da frequência das agressões e tentativa de estrangulamento indicam alto risco.
- Construa um plano de segurança. Combine com a pessoa números de emergência, uma pessoa de confiança, documentos e medicamentos guardados em local acessível, e uma forma segura de contato para o retorno.
Notificar e comunicar: o que muda por público
Para esses públicos, nos casos de suspeita ou confirmação atendidos em serviço de saúde, a ficha de notificação de violência interpessoal/autoprovocada do Sinan deve ser preenchida. As comunicações adicionais variam:
| Público | Comunicação obrigatória | Base legal |
|---|---|---|
| Mulher | Notificação compulsória e comunicação à autoridade policial em até 24 horas | Lei nº 10.778/2003, com redação da Lei nº 13.931/2019 |
| Criança e adolescente | Conselho Tutelar da localidade | ECA, art. 13 |
| Pessoa idosa | Notificação à autoridade sanitária e comunicação à autoridade policial, ao Ministério Público ou aos Conselhos da Pessoa Idosa | Estatuto da Pessoa Idosa, art. 19 |
| Pessoa com deficiência | Autoridade policial, Ministério Público e Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência | Lei nº 13.146/2015, art. 26 |
Notificar não é denunciar: a notificação alimenta a vigilância e organiza a rede. A mulher adulta e capaz decide se quer registrar ocorrência criminal, mas a notificação e a comunicação previstas em lei são obrigação do serviço.
Perguntas frequentes
A mulher não quer denunciar. Ainda assim devo comunicar à polícia?
Sim. A Lei nº 10.778/2003 determina a comunicação à autoridade policial em até 24 horas para providências cabíveis e fins estatísticos. Explique isso à mulher com transparência e respeite a decisão dela sobre registrar ocorrência.
Posso registrar a suspeita mesmo sem lesão visível?
Sim. Violência psicológica, patrimonial e negligência também são violência. Registre o relato e os sinais observados e siga o fluxo de notificação do serviço.
Quem preenche a notificação?
Qualquer profissional de saúde que atenda o caso. O serviço deve definir quem envia a ficha e quem faz as comunicações.
E se eu me sentir ameaçado?
Comunique à chefia e à segurança da instituição. A notificação é ato do serviço, não pessoal, e o protocolo deve proteger a equipe.
Vigilância em saúde, atenção à família e articulação da rede são temas da Pós-graduação em Saúde Pública com ênfase em Saúde da Família do Grupo Nobre.
Referências
- Brasil. Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
- Brasil. Lei nº 10.778/2003. Notificação compulsória da violência contra a mulher atendida em serviços de saúde, com redação dada pela Lei nº 13.931/2019.
- Brasil. Lei nº 10.741/2003. Estatuto da Pessoa Idosa, art. 19.
- Brasil. Lei nº 13.146/2015. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, art. 26.
- Brasil. Lei nº 8.069/1990. Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 13.
- Conselho Federal de Enfermagem. Parecer nº 36/2025. Atribuições da enfermagem em casos de violência, sigilo e notificação.
- World Health Organization. Health care for women subjected to intimate partner violence or sexual violence: a clinical handbook. Geneva: WHO; 2014.
