Enfermeiro pode ser MEI? Entenda e veja os caminhos legais
Postado em 11/10/2026
A dúvida mais comum de quem quer empreender tem uma resposta direta. E existe um caminho legal, simples e barato para ter o seu CNPJ.
Por Equipe Editorial Grupo Nobre. Revisado em 11/10/2026.
Resposta rápidaNão. O Enfermeiro não pode se formalizar como MEI para exercer a enfermagem, porque a atividade não está na lista de ocupações permitidas do Simples Nacional e o Cofen entende que profissões regulamentadas não cabem no MEI. Usar a ocupação de "cuidador de idosos e enfermos" para prestar serviço de enfermagem também é vedado. O caminho legal é atuar como autônomo pessoa física ou abrir uma empresa com o CNAE 8650-0/01 (Atividades de enfermagem), em geral no Simples Nacional.
Por que o Enfermeiro não pode ser MEI
O Microempreendedor Individual só pode exercer as ocupações listadas no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, a norma do Comitê Gestor do Simples Nacional. A enfermagem não está nessa lista. O Conselho Federal de Enfermagem tratou do tema no Parecer de Câmara Técnica nº 42/2021 e concluiu que Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem não podem ser MEI, por serem profissões regulamentadas. O mesmo entendimento aparece em parecer do Coren-DF de 2023.
Na prática, isso significa que um CNPJ de MEI aberto para fazer curativos, punções, consultas de enfermagem ou qualquer outro procedimento da profissão está irregular, mesmo que o portal tenha permitido o cadastro. O portal não confere o seu diploma: quem responde pelo enquadramento errado é você.
E se o teto do MEI subir?
Em 2026 o limite de faturamento do MEI segue em R$ 81 mil por ano. Há projetos no Congresso para elevar esse teto, como o PLP 108/2021 e o PLP 186/2026, mas até outubro de 2026 nenhum deles havia sido sancionado. Mais importante: aumentar o teto não muda a lista de ocupações. Enquanto a enfermagem não for incluída por norma do Comitê Gestor, o MEI continua fechado para a profissão.
Quais são os caminhos legais
| Caminho | Para quem faz sentido | Como funciona |
|---|---|---|
| Autônomo pessoa física | Quem está começando, atende poucos clientes particulares e quer custo fixo zero | Inscrição ativa no Coren, recibo com CPF, imposto de renda mensal pelo carnê-leão e INSS como contribuinte individual. Alguns municípios exigem cadastro de autônomo para o ISS. |
| Empresa individual ou Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) | Quem precisa emitir nota fiscal, atender convênios, empresas ou ter consultório e equipe | CNPJ com CNAE 8650-0/01, em geral no Simples Nacional. Na SLU, o patrimônio pessoal fica separado do da empresa. |
| Sociedade com outros profissionais | Clínicas, home care e empresas de treinamento | Contrato social com os sócios, Registro de Empresa no Coren e Enfermeiro Responsável Técnico. |
O passo a passo completo de cada caminho está no nosso guia como abrir o CNPJ de enfermagem, e os impostos de cada um estão em impostos do Enfermeiro empreendedor.
Tenho emprego CLT. Posso ter CNPJ?
Pode. Não há proibição legal de ter vínculo CLT e uma empresa ao mesmo tempo, desde que o contrato de trabalho não tenha cláusula de exclusividade e não haja conflito de interesses com o empregador. O que precisa ficar muito claro é a separação entre as duas coisas.
- O CNPJ é para o seu negócio: pacientes particulares, consultório, home care próprio, treinamentos, consultoria.
- O CNPJ não é para trocar o seu emprego por "PJ" no mesmo hospital. Se a instituição pede que você abra empresa para continuar fazendo o mesmo trabalho, com horário, subordinação e escala, isso pode caracterizar fraude à relação de emprego (a chamada pejotização), e você perde férias, 13º, FGTS e outras garantias.
- Existe uma quarentena legal: a Lei nº 6.019/1974 impede que uma empresa cujos sócios foram empregados do contratante nos últimos 18 meses seja contratada por ele como prestadora de serviços, salvo aposentados.
Perguntas frequentes
O portal deixou eu abrir MEI de cuidador. Está tudo certo?
Não necessariamente. O portal não verifica a sua profissão. Se você executa procedimentos de enfermagem com esse CNPJ, o enquadramento está errado. O ideal é procurar regularizar, abrindo a empresa no CNAE correto ou atuando como autônomo.
Técnico de Enfermagem pode ser MEI?
Também não, pelo mesmo motivo: é profissão regulamentada e a atividade não está na lista de ocupações do MEI, segundo o parecer do Cofen.
Quanto custa ter um CNPJ de enfermagem fora do MEI?
No Simples Nacional, o imposto é um percentual do faturamento, e não um valor fixo. Para enfermagem, a alíquota inicial fica entre 6% (Anexo III, com Fator R de 28% ou mais) e 15,5% (Anexo V). Somam-se custos de abertura, alvarás e, se você contratar, o contador.
Posso prestar serviço como PJ para o hospital onde trabalho?
Para a mesma função e com subordinação, não é recomendável e pode ser considerado fraude trabalhista. Além disso, quem foi empregado nos últimos 18 meses não pode ser contratado pela mesma empresa como PJ.
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Referências
- Brasil. Comitê Gestor do Simples Nacional. Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018. Anexo XI: ocupações permitidas ao MEI.
- Conselho Federal de Enfermagem. Parecer de Câmara Técnica nº 0042/2021/CTLN/DGEP/Cofen. Disponível em: https://www.cofen.gov.br/parecer-de-camara-tecnica-no-0042-2021-ctln-dgep-cofen/
- Brasil. Ministério do Trabalho e Emprego. Ficha MEI SST nº 17: atividades de cuidador de idosos e enfermos.
- Brasil. Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, art. 5º-C (incluído pela Lei nº 13.467/2017).
- Conselho Federal de Enfermagem. Resolução Cofen nº 721/2023. Registro de Empresa nos Conselhos Regionais de Enfermagem.
- Conselho Federal de Enfermagem. Resolução Cofen nº 766/2024. Atuação da equipe de enfermagem na atenção domiciliar.
- Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. CNAE 2.0, subclasse 8650-0/01: Atividades de enfermagem.
