Como abrir CNPJ de enfermagem: passo a passo completo
Postado em 11/10/2026
Do primeiro cadastro no gov.br até o registro no Coren: o caminho completo para tirar o seu negócio de enfermagem do papel, na ordem certa.
Por Equipe Editorial Grupo Nobre. Revisado em 11/10/2026.
Resposta rápidaO Enfermeiro abre empresa como Empresário Individual ou Sociedade Limitada Unipessoal, com o CNAE 8650-0/01 (Atividades de enfermagem). A ordem é: definir o modelo do negócio, consultar a viabilidade do endereço na prefeitura, registrar a empresa na Junta Comercial pela Redesim (o CNPJ sai junto), fazer a inscrição municipal e o alvará, pedir a licença sanitária quando houver atendimento no local, optar pelo Simples Nacional no prazo e registrar o consultório ou a empresa no Coren.
Antes de abrir: você precisa mesmo de CNPJ?
Nem sempre. Quem vai atender poucos pacientes particulares, em domicílio, pode começar como autônomo pessoa física, com recibo e carnê-leão. O CNPJ passa a valer a pena quando você precisa emitir nota fiscal (empresas, convênios, órgãos públicos), quer ter estrutura própria, contratar equipe ou quando o faturamento cresce e a tributação da pessoa jurídica fica mais vantajosa. O Enfermeiro não pode usar o MEI, como explicamos em Enfermeiro pode ser MEI?.
Passo 1. Escolha o tipo de empresa
| Tipo | Principais pontos |
|---|---|
| Empresário Individual (EI) | Registro simples, sem sócios. O patrimônio pessoal responde pelas dívidas da empresa. |
| Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) | Também sem sócios, mas o patrimônio pessoal fica separado do da empresa (Código Civil, art. 1.052, § 1º). É a escolha mais comum hoje para quem empreende sozinho. |
| Sociedade Limitada com sócios | Para clínicas, home care e empresas de treinamento com mais de um dono. Exige contrato social bem definido sobre quotas, retiradas e saída de sócio. |
Passo 2. Defina as atividades (CNAE)
O CNAE descreve o que a empresa faz e define impostos, alvarás e exigências sanitárias. Para a enfermagem, a referência é:
- 8650-0/01 Atividades de enfermagem: consulta, procedimentos e cuidados de enfermagem, inclusive do Enfermeiro autônomo.
- 8712-3/00 Assistência a paciente no domicílio: quando a empresa fornece enfermagem junto com infraestrutura de apoio em casa, típico de home care com internação domiciliar.
- Atividades secundárias conforme o seu plano, como treinamento profissional (grupo 8599) para quem vai dar cursos.
Coloque no objeto social a expressão "atividades de enfermagem". Isso é o que caracteriza a empresa de enfermagem para o Coren.
Passo 3. Consulte a viabilidade do endereço
Antes de alugar qualquer sala, faça a consulta de viabilidade na prefeitura ou no portal da Junta Comercial do seu estado. Ela diz se aquela atividade pode funcionar naquele endereço (zoneamento). Se você vai atender só em domicílio, muitas prefeituras aceitam o endereço residencial como sede administrativa, sem atendimento no local. Confirme na sua cidade.
Passo 4. Registre a empresa na Junta Comercial
O registro é feito pelo sistema da Redesim, integrado à Junta Comercial do estado e à Receita Federal, com login gov.br. Em linhas gerais:
- Preencha o Documento Básico de Entrada (DBE) da Receita Federal com os dados da empresa e do titular.
- Gere o ato constitutivo (requerimento de empresário ou contrato social da SLU). Muitas Juntas oferecem modelo padrão.
- Assine digitalmente com a conta gov.br de nível prata ou ouro, ou com certificado digital, e pague as taxas da Junta.
- Com o deferimento, o CNPJ é emitido.
É possível fazer esse processo sozinha, com atenção. Se houver sócios, endereço comercial com atendimento ao público ou dúvida sobre o enquadramento, o apoio de um contador evita retrabalho.
Passo 5. Inscrição municipal, alvará e licença sanitária
- Inscrição municipal: necessária para emitir nota fiscal de serviço e recolher ISS.
- Alvará de funcionamento: emitido pela prefeitura, em muitos casos de forma automática para atividades de baixo risco.
- Licença sanitária: exigida quando há atendimento em estrutura própria, como consultório ou clínica, e para serviços de atenção domiciliar organizados como empresa (RDC Anvisa nº 11/2006). Cada vigilância sanitária municipal define o seu procedimento.
Passo 6. Opte pelo Simples Nacional no prazo
Empresa nova pode pedir o Simples Nacional em até 30 dias do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não passe de 60 dias da abertura do CNPJ. Perdeu o prazo, só no mês de janeiro seguinte. No Simples, a enfermagem fica no Anexo V (alíquota inicial de 15,5%) e pode ir para o Anexo III (inicial de 6%) se a folha de pagamento dos últimos 12 meses, incluindo o seu pró-labore, for de pelo menos 28% do faturamento. É o chamado Fator R. Detalhamos isso em impostos do Enfermeiro empreendedor.
Passo 7. Registro no Coren
| Situação | O que pedir ao Coren |
|---|---|
| Consultório de enfermagem para clientela própria | Registro do consultório (Res. Cofen nº 568/2018, alterada pela nº 606/2019). Não exige Certidão de Responsabilidade Técnica e é isento de anuidade. |
| Clínica ou empresa de enfermagem | Registro de Empresa, válido por 3 anos (Res. Cofen nº 721/2023), e Enfermeiro Responsável Técnico com Certidão de Responsabilidade Técnica (Res. Cofen nº 782/2025). |
| Autônomo pessoa física | Inscrição profissional ativa e regular no Coren da sua jurisdição. |
Perguntas frequentes
Consigo abrir a empresa sem contador?
O registro pode ser feito por você no portal da Redesim e da Junta Comercial. A manutenção da empresa no Simples envolve apuração mensal, declarações anuais e, se houver pró-labore, obrigações no eSocial. Por isso, muitos Enfermeiros contratam contador depois da abertura.
Posso usar o endereço da minha casa?
Para sede administrativa de quem atende em domicílio, geralmente sim, se a prefeitura permitir. Para atendimento de pacientes no local, o espaço precisa cumprir as normas sanitárias e de edificação.
Quanto tempo leva?
Depende da cidade. O CNPJ costuma sair em poucos dias; alvarás e licença sanitária podem levar semanas. O registro no Coren vem depois.
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Referências
- Brasil. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), art. 1.052, § 1º, incluído pela Lei nº 13.874/2019.
- Brasil. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), art. 18.
- Brasil. Comitê Gestor do Simples Nacional. Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.
- Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. CNAE 2.0, subclasses 8650-0/01 e 8712-3/00.
- Conselho Federal de Enfermagem. Resolução Cofen nº 568/2018 e Resolução Cofen nº 606/2019. Consultórios e clínicas de enfermagem.
- Conselho Federal de Enfermagem. Resolução Cofen nº 721/2023. Registro de Empresa.
- Conselho Federal de Enfermagem. Resolução Cofen nº 782/2025. Anotação de Responsabilidade Técnica.
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária. RDC nº 11, de 26 de janeiro de 2006. Serviços de atenção domiciliar.
