Cofen, Coren e sindicato: diferenças e obrigações de cada um

Cofen, Coren e sindicato: diferenças e obrigações de cada um

Postado em 11/10/2026

Conselho fiscaliza o exercício profissional; sindicato defende direitos trabalhistas. Entender essa diferença ajuda o Enfermeiro a saber a quem recorrer em cada situação.

Por Equipe Editorial Grupo Nobre. Revisado em 11/10/2026.

Resposta rápidaO Cofen e os Corens foram criados pela Lei nº 5.905/1973 e formam, em conjunto, uma autarquia: disciplinam e fiscalizam o exercício da enfermagem e julgam questões de ética. O sindicato é uma associação de direito privado, protegida pelo art. 8º da Constituição, que defende os interesses trabalhistas da categoria e participa obrigatoriamente das negociações coletivas. A inscrição no Coren é condição para exercer a profissão e gera anuidade obrigatória. A filiação sindical é livre e, desde a Lei nº 13.467/2017, a contribuição sindical depende de autorização prévia e expressa do trabalhador.

Conselho e sindicato: naturezas diferentes

A confusão é comum porque os dois falam em nome da enfermagem. Mas a origem e a finalidade são distintas. O Conselho existe para proteger a sociedade, garantindo que só pessoas habilitadas exerçam a profissão e que o façam com ética e técnica. O sindicato existe para proteger o trabalhador nas relações de emprego, negociando salários, jornada e condições de trabalho.

AspectoCofen e CorensSindicato
NaturezaAutarquia federal criada por leiAssociação sindical de direito privado
Base legalLei nº 5.905/1973 e Lei nº 7.498/1986Constituição, art. 8º, e CLT
FinalidadeDisciplinar e fiscalizar o exercício profissional e a éticaDefender direitos e interesses coletivos e individuais da categoria
Vínculo do profissionalInscrição obrigatória para exercerFiliação livre
ContribuiçãoAnuidade obrigatóriaContribuição sindical somente com autorização prévia e expressa
InstrumentosResoluções, pareceres, fiscalização, processo éticoAcordos e convenções coletivas, ações judiciais, mobilização

O que fazem o Cofen e os Corens

A Lei nº 5.905/1973 define os conselhos como órgãos disciplinadores do exercício da profissão de Enfermeiro e das demais profissões da enfermagem. O Cofen atua no plano nacional: elabora o Código de Ética, edita resoluções, aprecia em grau de recurso as decisões dos regionais e aprova regimentos. Os Corens atuam nos estados: deliberam sobre inscrição e cancelamento, fiscalizam o exercício profissional, decidem os assuntos de ética profissional aplicando penalidades e fixam o valor da anuidade.

Na prática, é o Coren que fiscaliza o dimensionamento e as condições de exercício nos serviços, que registra o título de especialista, que concede a Certidão de Responsabilidade Técnica e que conduz o processo ético. O Cofen também atua institucionalmente em pautas da profissão, mas não negocia salário com empregadores.

O que faz o sindicato

O art. 8º da Constituição garante a liberdade sindical e estabelece que cabe ao sindicato a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas. Também é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho. Por isso, é o sindicato que firma convenções e acordos coletivos com regras sobre reajuste, adicionais, escalas, benefícios e estabilidades.

O sindicato pode orientar o profissional sobre rescisão, horas extras, adicional noturno, insalubridade e assédio, e pode representar a categoria em ações coletivas. A Constituição ainda assegura que ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato.

Anuidade e contribuição sindical: o que é obrigatório

  • Anuidade do Coren: obrigatória para quem está inscrito. O fato gerador, segundo a Lei nº 12.514/2011, é a existência de inscrição no conselho. Pela mesma lei, o atraso não leva à suspensão do registro nem ao impedimento do exercício, mas o débito pode ser cobrado administrativa e judicialmente.
  • Contribuição sindical: desde a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), os arts. 578 e 579 da CLT condicionam o desconto à autorização prévia e expressa do trabalhador.
  • Contribuição assistencial: em setembro de 2023, no Tema 935 de repercussão geral, o STF considerou constitucional a cobrança prevista em acordo ou convenção coletiva de todos os empregados da categoria, sindicalizados ou não, desde que assegurado o direito de oposição. Leia a convenção da sua base para conhecer o prazo e a forma de oposição.

Perguntas frequentes

O Coren pode me ajudar a receber o piso salarial?

O Coren não negocia salário nem cobra empregador por verbas trabalhistas. Para isso, o caminho é o sindicato, a Justiça do Trabalho ou o Ministério Público do Trabalho. Os conselhos atuam institucionalmente na defesa de pautas da profissão.

Se eu não pagar a anuidade, fico impedido de trabalhar?

A Lei nº 12.514/2011 estabelece que o atraso não gera suspensão do registro nem impedimento do exercício, mas o valor continua devido e pode ser cobrado.

Sou obrigado a me filiar ao sindicato?

Não. A filiação é livre, mas as convenções coletivas negociadas pelo sindicato valem para toda a categoria na base territorial.

Técnico de enfermagem tem o mesmo sindicato que o Enfermeiro?

Depende da organização sindical de cada local. Em algumas bases há sindicato específico de Enfermeiros; em outras, um sindicato reúne profissionais de saúde. Consulte a convenção aplicada pelo seu empregador.

Lidere conhecendo as regras

Legislação, dimensionamento e gestão de equipes são base do MBA em Gerenciamento em Enfermagem do Grupo Nobre.

Conhecer o curso

Referências

  1. Brasil. Lei nº 5.905/1973. Dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem.
  2. Brasil. Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986. Dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem.
  3. Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 8º.
  4. Brasil. Lei nº 13.467/2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho.
  5. Brasil. Lei nº 12.514/2011. Contribuições devidas aos conselhos profissionais.
  6. Supremo Tribunal Federal. ARE 1.018.459, Tema 935 de repercussão geral. Contribuição assistencial. Julgamento concluído em setembro de 2023.
Nós usaremos cookies para melhorar e personalizar sua experiência.